Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Quarta - 28 de Agosto de 2013 às 19:37

    Imprimir


O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao gestor da Câmara de Novo Santo Antônio durante o exercício de 2012, José Pereira Pontes a restituição de R$ 6.271,08. Na sessão plenária desta terça-feira (27/08), os conselheiros julgaram regulares as contas gestão do Legislativo e apontaram incidente de inconstitucionalidade em lei municipal que trata do subsídio dos vereadores.

O valor da restituição se deve ao montante recebido acima dos limites constitucionais. O TCE-MT identificou a falha no Artigo 21º da Lei Municipal nº 182/2008 que fixou o subsídio dos vereadores para legislatura de 2009 a 2012. O conselheiro substituto e relator do processo, Moisés Maciel, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas onde entendeu que a Lei municipal está em desacordo com a Constituição, pois "o Legislativo pode fixar o subsídio, mas deve respeitar o que está na Lei Maior", afirmou o relator.

Quanto aos demais aspectos das contas de gestão, foi verificado que cargos de natureza permanentes como o de contabilista, não foram ocupados por servidores concursados. Nesse sentido, José Pereira Pontes ainda foi multado em 31 UPF.

"O gestor deve observar as orientações do TCE-MT que oferece capacitações e material didático", afirmou Maciel. O Tribunal de Contas de Mato Grosso elabora uma série de materiais informativos e cartilhas voltadas à capacitação e orientação dos gestores públicos. Para acessar e fazer o download dos materiais, entre no link: http://jurisdicionado.tce.mt.gov.br/publicacao?categoria=14






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/10040/visualizar/