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Cidades
Segunda - 26 de Janeiro de 2015 às 16:09
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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O Ministério Público Federal está investigando a atuação de advogados que estão dando golpes em aposentados. Em todos os casos a história é semelhante: os advogados atraem os trabalhadores rurais prometendo conseguir a aposentadoria que eles têm direito. Entretanto, cobram honorários abusivos, obrigando os trabalhadores a entregarem as parcelas atrasadas e até mesmo parte das atuais.


Uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, mostrou alguns casos nesse domingo (25/1). Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais afirmaram que trata-se de casos isolados e "que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes". A OAB defendeu uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos.

Em um dos casos apresentados pelo Fantástico, uma aposentada conseguiu na Justiça o direito a receber R$ 12 mil retroativo. Entretanto ela recebeu apenas a metade. O resto ficou com o advogado. “O próprio Código de Ética da OAB determina que esses honorários sejam fixados de forma moderada. Portanto, nenhum motivo justifica a fixação de honorários em patamares de 50%”, diz o procurador da República Victor Cunha. De acordo com a denúncia, em alguns casos o valor era superior a 50%.

Na reportagem, o corregedor nacional da OAB, Claudio Stabile, observou que devido a situação de carência desse cidadão deve ser fixado um percentual razoável. Entretanto, Stabile afirma que “não cabe ao Ministério Público Federal punir ou julgar infração ética de advogado. Nos termos da lei, cabe ao tribunal de ética e disciplina da OAB julgar a infração ética”.

Em uma ação civil pública contra 28 advogados, o Ministério Público Federal conseguiu a condenação de todos os envolvidos. A Justiça Federal de Guanambi condenou os advogados a devolverem em dobro todo o dinheiro que receberam a mais. E ainda ao pagamento de uma multa que equivale à metade dos valores que ultrapassaram o teto de 20% de honorários. Os advogados já recorreram da decisão, que agora aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Investigação da OAB
Em nota divulgada nessa segunda-feira (26/1), a Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que os casos apontados na reportagem são isolados, sendo ética a atuação da maioria dos advogados previdenciários.

“A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados”, diz trecho da nota. A OAB diz ainda que a fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.

“Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas. Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam”, diz a nota.





Fonte: Conjur

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