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Política Sorriso: justiça indefere registros para 4 candidatos a vereador
A juíza Débora Paim Caldas indeferiu, no final de semana, o registro de candidatura do vereador cassado Francisco das Chagas Abrantes (PR). A magistrada decidiu que, "nos termos do artigo 1º, I, "b", da Lei Complementar nº 64/1990, são inelegíveis para qualquer cargo os membros das Câmaras de Vereadores que tenham perdido seus mandatos devido a prática de conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar, gerando efeito tal condição negativa para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura." E a decisão continua; "Posto isso, diante da inelegibilidade prevista no artigo 1.º, I, "l" da Lei Complementar 64/90 (mandato de vereador cassado - fls. 27/28), indefiro pedido de registro de candidatura de Francisco das Chagas Abrantes."