Damião diz que direito de imagem é 'fraude' e mira indenização milionária Advogados do atleta apontam que instrumento foi “imposto” pelo Santos e indicam à Justiça cálculo de indenização superior a R$ 33 milhões
Leandro Damião já tem treinado no Cruzeiro
(Foto: Washington Alves/Lightpress)
Os advogados que defendem o atacante Leandro Damião na ação movida pelo jogador contra o Santos afirmam que os direitos de imagem, pratica comum no futebol brasileiro, são uma “fraude”, um instrumento “imposto” pelo clube na assinatura do contrato, em janeiro de 2014.
Dessa forma, pedem que o valor pago sob esse carimbo seja também considerado salário e, assim, solicitam que toda a verba indenizatória em caso de rescisão seja calculada a partir do valor integral recebido mensalmente pelo jogador. Seguindo essa lógica, cobram R$ 33 milhões de indenização para Leandro Damião.
Ou seja: se for condenado, o Santos, além de ficar sem o jogador, teria de pagar a rescisão unilateral e mais o empréstimo que pegou com a Doyen (R$ 42 milhões) para contratá-lo do Inter em janeiro do ano passado.
Entenda o cálculo
Damião, emprestado ao Cruzeiro até o final desta temporada, tem direito a uma remuneração de R$ 650 mil, dividida igualmente entre pagamento em carteira e direito de imagem – enquanto estiver em Belo Horizonte, o clube mineiro se compromete com a maior parte disso, cerca de R$ 500 mil. O contrato também estipula que, entre o dia 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, esse total será reajustado a R$ 700 mil mensais. Dessa data até o fim do acerto, no último dia de 2018, os vencimentos sobem para R$ 750 mil por mês.
No entendimento dos advogados, caso o Tribunal do Trabalho decida pelo fim do vínculo do jogador, o clube deve ser condenado ao “pagamento dos reflexos desta remuneração na indenização da cláusula compensatória desportiva, férias com 1/3, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”.
Nesse caso, a cláusula compensatória pode alcançar a cifra de R$ 33,6 milhões, segundo a opinião de especialistas sobre o artigo 28, parágrafo 3º da Lei Pelé, que diz que seu limite mínimo de ser o do “valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato” – esse é o montante a que Damião tem direito até o fim de seu vínculo.
Atraso nos salários e atestado de "pobre"
Assim como Aranha, Mena e Arouca, o atacante também pede rescisão contratual por atrasos nos pagamentos entre outubro e dezembro, além de 13º, bonificações e falta do recolhimento do FGTS. Na tentativa de convencer o juiz a antecipar a decisão sobre sua liminar, o jogador assinou uma declaração de pobreza, em que diz que "não tem condições de arcar com os custos do processo" por não receber seus pagamentos. Até agora, apenas o lateral Mena teve seu pedido apreciado – a decisão foi favorável ao chileno.
Damião, porém, também pede R$ 500 mil de duas parcelas de luvas que ele afirma não terem sido pagas – do acerto de R$ 1 milhão em sua contratação, apenas a metade foi cumprida em janeiro do ano passado. O clube diz ter quitado essa pendência – para isso, usou parte do que arrecadou ao vender porcentagens dos direitos econômicos dos jovens Gabriel, Geuvânio e Daniel Guedes ao fundo Doyen Sports em dezembro.
É o mesmo grupo investidor que financiou os 13 milhões de euros (cerca de R$ 42 milhões) para a aquisição do atleta, que estava no Internacional – essa dívida, acrescida de juros anuais de 10%, permanece mesmo que a Justiça rompa o contrato do atacante com o Santos, e precisaria ser quitada até o fim de 2018.
O Tribunal do Trabalho ainda não apreciou o pedido de liminar de Damião. Antes de formular uma decisão, quer ouvir o Santos que, na última quarta-feira, foi intimado a apresentar sua versão em até 72 horas. A reportagem procurou os advogados de Leandro Damião, mas eles não retornaram os contatos feitos.
Documento anexado ao processo de Leandro Damião trata direitos de imagem como "fraude" (Foto: Reprodução)
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