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Cidades
Sábado - 25 de Janeiro de 2014 às 21:33

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Com as contas bloqueadas pela Justiça do Trabalho e impedido de realizar qualquer movimentação sem expressa autorização judicial, o Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) também está proibido de receber mensalidades e matrículas em dinheiro diretamente no Centro de Atendimento ao Estudante (CAE).

A juíza Graziele Cabral Braga de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, acatou mais um pedido do formulado Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sintrae/MT) e impôs a proibição. O Univag não comenta o assunto com a imprensa.

Em sua decisão do dia 22, a magistrada ressaltou que a instituição só deverá aceitar pagamentos em boletos bancários a serem lançados diretamente nas 2 contas bloqueadas para garantir o pagamento dos funcionários que estão sem receber há 4 meses. Em caso de descumprimento, o Univag pagará multa de R$ 1 mil por cada mensalidade recebida em dinheiro.

Ela obrigou o centro universitário a fixar em 24hs cartazes nas salas de aula, corredores e locais onde o pagamento era efetuado informando que está proibido o recebimento, em dinheiro, diretamente à instituição. A magistrada ressaltou ainda que esse serviço terá natureza de utilidade pública e deverá ser operacionalizado por meio de 2 veículos de imprensa, devendo a referida notícia ser veiculada no prazo máximo de 72h e comprovado nos autos em 5 dias.

Em sua decisão, a juíza Graziele Cabral Braga de Lima ressaltou que o anuncio deve constar o seguinte texto: “Por determinação judicial, o Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG está proibido de receber mensalidades e matrículas em dinheiro diretamente em sua unidade. Somente serão considerados válidos os pagamentos efetuados através dos boletos de pagamento destinados às contas da instituição junto ao Banco Itaú, Ag. 0288, conta 85034-0 e Banco Mercantil do Brasil, Ag. 0019-2, conta 02064515-6.”

Conforme o andamento processual, o Univag pleiteiou a autorização de movimentação da conta bancária mantida junto ao Banco Mercantil, Ag. 0019-2, conta corrente n.º 02064515-6, para pagamento de alguns funcionários, mas a juíza indeferiu o pedido. “No referido petitório a ré assevera ter priorizado o pagamento de funcionários com menores remunerações e, por isso, mais vulneráveis aos atrasos salariais. A despeito da relevância do argumento, entendo que este, por si só, não justifica a preterição de uma coletividade de funcionários igualmente prejudicados pela mora salarial”, justificou a magistrada.

A reportagem tentou entrar em contato com a reitoria da instituição, bem como com a advogada que defende o centro universitário no processo, mas os telefones estavam desligados.






Fonte: Gazeta Digital

Comentários (1) Faça um comentário

  • Carvalho
    Centro, Varzea Grande - MA
    E os alunos como ficam? Pagar através do boleto é uma boa saída para garantir os salários dos professores, porém alguém pode garantir aos alunos que haverá aula a partir do dia 03/02?

    Domingo - 26 de Janeiro de 2014 às 19:17h Responder

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