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Polícia
Quarta - 18 de Agosto de 2010 às 09:15

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A Justiça Federal não aceitou o recurso apresentado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como comendador, e manteve a decisão anterior, que recusou o pedido de progressão para o regime semi-aberto e posterior livramento condicional ao preso.

A defesa havia ajuizado embargos de declaração contra a sentença; que é quando se alega vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um juiz ou tribunal. Com isso, Arcanjo permanecerá no presídio federal de Campo Grande.

A Justiça também acatou um pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF) e determinou que a Agência Penitenciária de Mato Grosso, o Juízo da Vara das Execuções Penais de Cuiabá-MT e os juízos onde tramitam ações penais contra o bicheiro, informem quais são os decretos de prisão em vigor e quais penas estão sendo provisoriamente cumpridas por ele. Para o MPF, somente depois disso poderá ser analisado novamente o cabimento dos benefícios pleiteados.






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