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TRE indefere candidaturas de S. Antônio do Leverger
O pleno do TRE de Mato Grosso decidiu por unanimidade acolher os recursos interpostos pela coligação Avança Leveger, que questionavam as candidaturas de Harrisson Benedito Ribeiro e Manoel Batista Teixeira Sobrinho, pretensos candidatos a prefeito e vice da coligação Leverger não pode Parar, que buscavam concorrer à eleição suplementar que acontecerá no próximo dia 5 de setembro, domingo no município de Santo Antônio do Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá). O julgamento foi nesta segunda-feira (30).
Os juízes do TRE entenderam que o candidato Harrisson Ribeiro está inelegível pelo fato de ter sido demito a bem do servido público da Secretaria Estadual de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais. O procedimento administrativo que culminou na demissão Harrisson é um dos dispositivos citados na lei da ficha limpa.
Com a decisão, a coligação poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral ou substituir os candidatos indeferidos.
Como os nomes de Harrisson e seu vice já constam nas urnas eletrônicas a serem utilizadas no próximo domingo, 5 de setembro, caso seja mantido o indeferimento pelo TSE, os votos destinados aos candidatos serão nulos. Havendo a substituição dos candidatos, os votos serão computados para os novos concorrentes, que utilizarão os dados na urna eletrônica(número, nome e fotografia) dos candidatos que tiveram seus registros cassados.
Os juízes do TRE entenderam que o candidato Harrisson Ribeiro está inelegível pelo fato de ter sido demito a bem do servido público da Secretaria Estadual de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais. O procedimento administrativo que culminou na demissão Harrisson é um dos dispositivos citados na lei da ficha limpa.
Com a decisão, a coligação poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral ou substituir os candidatos indeferidos.
Como os nomes de Harrisson e seu vice já constam nas urnas eletrônicas a serem utilizadas no próximo domingo, 5 de setembro, caso seja mantido o indeferimento pelo TSE, os votos destinados aos candidatos serão nulos. Havendo a substituição dos candidatos, os votos serão computados para os novos concorrentes, que utilizarão os dados na urna eletrônica(número, nome e fotografia) dos candidatos que tiveram seus registros cassados.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88662/visualizar/
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