Mais de 30% dos carros estão livres de cumprir lei da cadeirinha
A resolução que altera a lei será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira e foi uma recomendação do Ministério Público Federal. "Fui procurado no dia 31 de agosto por um popular que tinha um carro do ano de 1994 e ele me disse que estava procurando cadeirinha, mas que não encontrava o modelo para o carro dele", conta o autor da carta que aconselhou a decisão do Contran, procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
O procurador explica que entrou em contato com Inmetro para saber se existia algum produto indicado para os carros com cinto de dois pontos. Em resposta, a instituição alertou que "o dispositivo de retenção para crianças somente deve ser instalado em veículos com cintos de três pontos e que o cinto abdominal não pode ser fixado em nenhum dispositivo de retenção, tendo em vista que não oferece segurança em caso de capotamento". Diante disso, Nobre enviou a recomendação ao Contran.
Segundo levantamento do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em 2009, 33% dos automóveis em circulação no Brasil haviam sido fabricados entre 1990 a 1998, quando ainda não era exigido o cinto de três pontos para o banco traseiro. Sendo assim, esta parcela, fica impedida de cumprir a lei. De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), a idade média dos carros no País é de 12,8 anos; na região Sudeste, este número chega a 13,2 anos.
Orientação contraria o código de trânsito
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) orienta os motoristas a transportarem os menores na cadeirinha ou bebê-conforto no banco da frente, presos ao cinto de três pontos. Já as crianças entre 4 a 7 anos podem ficar no banco traseiro sem o assento de elevação, pois o equipamento foi criado para uso conjunto ao cinto de três pontos e seria mais seguro a criança ficar sem ele, já que o veículo não possui o modelo de cinto adequado.
O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro determina que "crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos de passageiros, posicionadas e retidas pelo cinto de segurança ou retenção equivalente". De acordo com o professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), Eduardo Tomasevicius, a resolução vai contra a determinação, mas é legal. "A princípio não poderia, mas o próprio Código permite que resoluções criadas pelo Contran alterem seus artigos", explica.
Segundo o professor, se não existe estrutura para que se cumpra a lei, a regra precisa ser moldada de acordo com as necessidades da população, "não pode simplesmente impor". "É preciso avaliar a razoabilidade", completa. No entanto, Tomasevicius destaca que transportar a criança no banco da frente é perigoso e inadequado. "O ideal é que se permita que os menores andem no banco de trás sem a cadeirinha e acompanhados de um adulto, não no banco da frente", aconselha.
O que diz a lei
Desde o dia 1° de setembro está em vigor a lei que obriga o transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.
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