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Riva enfrenta nova batalha jurídica no TRE
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PP), deve enfrentar mais uma árdua batalha jurídica no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O Pleno do TRE começou a analisar, nesta quarta-feira (06), mais uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o progressista por compra de votos, desta vez na cidade de Tangará da Serra, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento.
De acordo com uma denúncia anônima recebida pelo MPE, no dia 27 de agosto de 2006 vários carros com adesivos de Riva e do deputado federal Eliene Lima (PP), que concorriam como deputado estadual e federal, respectivamente, estavam abastecendo em um posto da cidade minutos antes de uma carreata, que não aconteceu devido a chuva.
Conforme os autos do processo Nº 783/06, Eliene teria deixado um cheque no valor de R$ 5 mil no posto para arcar com as despesas de combustíveis. No mesmo dia, além da carreata, um churrasco foi realizado por um dos coordenadores de campanha dos parlamentares, identificado como Ronaldo Cuiabano, o que é vetado pela lei.
No contrato de locação do Tangará Tênis Clube, onde foi realizado o churrasco, havia o CNPJ de campanha de Riva, que, segundo depoimentos do processo, esteve no evento entre as 19h30 e 20h15, fazendo um discurso de cerca de 20 minutos, no qual pediu apoio para sua candidatura.
Apesar do relator do processo, desembargador Marcio Vidal, ter decidido pela improcedência da denúncia, três outros membros do pleno divergiram da decisão do magistrado. O juiz federal César Bearsi e os juízes Jorge Tadeu Rodrigues e Gonçalo Antunes de Barros Neto votaram pela procedência do processo, ou seja, pela cassação de Riva.
O jurista Samuel Franco Dalia Junior foi quem pediu vistas do processo, que deve ser julgado no próximo dia 13. Diante disso, com três votos a um o ex-presidente da AL corre o risco de ser cassado mais uma vez por compra de votos. Riva perdeu o mandato em julho deste ano pelo mesmo motivo, mas na cidade de Santo Antônio de Leverger, além de ser acusado de suposto ‘caixa dois’.
Segundo Márcio Vidal, apesar de haver um vídeo, que foi mostrado em plenário, do momento em que os carros estavam abastecendo no posto, não há no processo nenhuma prova consistente de que os acusados tenham ‘comprado voto’.
Bearsi, por sua vez, elencou diversos argumentos e afirmou que só o fato de terem doado combustíveis para uma carreata que não aconteceu já é um indício de compra de votos. “Absurdo de extrema ingenuidade acreditar que todos os carros adesivados de Riva e Eliene estavam no mesmo lugar”, argumentou o magistrado.
De acordo com uma denúncia anônima recebida pelo MPE, no dia 27 de agosto de 2006 vários carros com adesivos de Riva e do deputado federal Eliene Lima (PP), que concorriam como deputado estadual e federal, respectivamente, estavam abastecendo em um posto da cidade minutos antes de uma carreata, que não aconteceu devido a chuva.
Conforme os autos do processo Nº 783/06, Eliene teria deixado um cheque no valor de R$ 5 mil no posto para arcar com as despesas de combustíveis. No mesmo dia, além da carreata, um churrasco foi realizado por um dos coordenadores de campanha dos parlamentares, identificado como Ronaldo Cuiabano, o que é vetado pela lei.
No contrato de locação do Tangará Tênis Clube, onde foi realizado o churrasco, havia o CNPJ de campanha de Riva, que, segundo depoimentos do processo, esteve no evento entre as 19h30 e 20h15, fazendo um discurso de cerca de 20 minutos, no qual pediu apoio para sua candidatura.
Apesar do relator do processo, desembargador Marcio Vidal, ter decidido pela improcedência da denúncia, três outros membros do pleno divergiram da decisão do magistrado. O juiz federal César Bearsi e os juízes Jorge Tadeu Rodrigues e Gonçalo Antunes de Barros Neto votaram pela procedência do processo, ou seja, pela cassação de Riva.
O jurista Samuel Franco Dalia Junior foi quem pediu vistas do processo, que deve ser julgado no próximo dia 13. Diante disso, com três votos a um o ex-presidente da AL corre o risco de ser cassado mais uma vez por compra de votos. Riva perdeu o mandato em julho deste ano pelo mesmo motivo, mas na cidade de Santo Antônio de Leverger, além de ser acusado de suposto ‘caixa dois’.
Segundo Márcio Vidal, apesar de haver um vídeo, que foi mostrado em plenário, do momento em que os carros estavam abastecendo no posto, não há no processo nenhuma prova consistente de que os acusados tenham ‘comprado voto’.
Bearsi, por sua vez, elencou diversos argumentos e afirmou que só o fato de terem doado combustíveis para uma carreata que não aconteceu já é um indício de compra de votos. “Absurdo de extrema ingenuidade acreditar que todos os carros adesivados de Riva e Eliene estavam no mesmo lugar”, argumentou o magistrado.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/84581/visualizar/
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