TJ-RJ reconhece herança de mulher após morte de companheira
A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a declaração de união homoafetiva entre duas professoras que viveram juntas por 11 anos e reconheceu o direito à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo o TJ, a autora da ação alegou que, com a morte da companheira, em novembro de 1995, vítima de um infarto, ficou em situação muito difícil porque passou a sobreviver com o baixo salário de professora e que somente dispõe do imóvel onde reside, adquirido pelo casal. Ela informou ainda não ter qualquer amparo por parte dos familiares da companheira morta.
A sentença de primeiro grau reconheceu a união e a parcela de 20,62% do imóvel adquirido pelo casal. O pedido da autora relativo à herança havia sido julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão, também havia sido considerado improcedente.
Os réus haviam alegado "impossibilidade jurídica" do pedido. O desembargador Ferdinaldo Nascimento, no entanto, considerou que, embora não haja lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo em união homoafetiva, descabe razão aos réus, "pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. "O bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro", disse, na decisão. O desembargador afirmou ainda que a professora tem direito à totalidade da herança deixada pela companheira, correspondente aos outros 50% do imóvel.
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