A multa para quem for pego sem a declaração varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Declaração do estoque de pescado deve ser entregue até amanhã
O período de defeso da piracema começou em Mato Grosso na segunda-feira (01) nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins. Neste período a pesca está proibida inclusive na modalidade "pesque e solte".
Para quem trabalha com a venda de pescado, o período de declaração de estoque vai até esta quinta-feira. A declaração é dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hoteis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema. Após preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca ou, nos municípios, nas unidades regionais das Secretarias. Todos devem declarar seus estoques de peixe, pescadores profissionais e comerciantes.
A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.
Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
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