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Sábado - 20 de Novembro de 2010 às 13:52

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A nota fiscal ainda é a principal comprovação de uma relação de consumo. Emitir o documento é uma obrigação do fornecedor e exigí-lo ao final da compra é um direito do consumidor. A nota fiscal também facilita o registro de reclamações sobre produtos e serviços no Procon Estadual.

Segundo o gerente de Suporte Técnico do Procon Estadual, Maurel Castro de Amorim, além de solicitar a nota, o consumidor deve ter o cuidado de guardá-la. “Devemos guardar todos os documentos relacionados à compra, como a nota fiscal, o comprovante do cartão de crédito ou débito, a ordem de serviço, ou mesmo recibos”, orienta o técnico do órgão.

A nota fiscal é importante, por exemplo, para o consumidor exigir o reparo de problemas apresentados por produtos durante a garantia. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18, parágrafo 1º, dispõe que o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o problema.

Caso isso não ocorra, ele poderá exigir a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial o consumidor pode optar de imediato, por uma dessas alternativas. A lei também prevê o mesmo direito sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto.

O Código de Defesa do Consumidor (artigo 26) dispõe que o prazo para reclamar dos vícios de fácil constatação é de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, colchões, eletroeletrônicos, roupa) e de 30 dias para produtos não-duráveis (alimentos, bebidas).

Caso o fornecedor se recuse a consertar o produto e o consumidor receba uma resposta negativa por escrito, o prazo de garantia decai. O consumidor poderá, então, continuar a exigir os seus direitos mesmo depois dos 90 dias de compra.

O conserto feito no produto também passa a contar com a garantia legal. No caso de vício oculto, quando o defeito é de fábrica, o prazo de garantia começa a ser contado a partir do momento que o consumidor constata o problema.

GARANTIA CONTRATUAL

O gerente do Procon ressalta ainda que o consumidor deve observar o prazo de garantia contratual dado pelas empresas, geralmente maior que o da legal. “O consumidor deve ler com atenção o termo de garantia, além de observar se os números de série conferem e se a caixinha do produto está de acordo com o aparelho comprado. Em caso de produtos importados o consumidor deve exigir os dados do importador, como telefone e CNPJ”, afirma Maurel.

O Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés, ou de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ao meio-dia, no posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro).






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