AGE determina readequações em obras e serviços executados para o Estado
A não prestação de serviços de modo adequado bem como a entrega de materiais e bens pelas empresas de forma diversa daquela contratada com o poder público tem gerado por parte da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) a adoção de uma série de medidas. Nos últimos meses, a AGE tem solicitado a readequação, sob pena de inclusão no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), dos bens entregues e projetos e serviços executados por quem comercializa com a administração estadual.
“Estamos atentos às empresas que cometem irregularidades”, alertou o auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho. “Nossa atuação é no sentido de garantir a entrega do bem ou serviço de modo adequado e as empresas que cometerem irregularidades podem ter aberto contra elas um Processo Administrativo, correndo o risco de ficar, inclusive, impedidas de continuar a transacionar com o Poder Executivo”, frisou.
Neste sentido, a equipe de auditores da Coordenadoria do Subsistema de Obras e Serviços de Engenharia, por exemplo, tem atuado preventivamente nos processos sob sua responsabilidade, solicitando às empresas que procedam às readequações necessárias. Conforme lembra o auditor Marcelo Zavan, a unidade pediu recentemente que fossem realizados ajustes nos projetos e nas planilhas de acompanhamento das obras, de modo a possibilitar aos fiscais dos órgãos estaduais procederem de forma mais eficiente na conferência do quantitativo e especificação do serviço executado.
De acordo com o auditor Emerson Campos, uma das atuações da AGE é no sentido de evitar que serviços sejam medidos e pagos sem que tenham sido completamente executados. Nestes pontos, a AGE atua solicitando as correções necessárias, sanando os problemas e regularizando o processo em tempo hábil.
A readequação ainda na fase de projeto, antes do início da obra, pode evitar que ocorram aditivos, que onerariam o contrato. “A atuação preventiva é importante porque evita surpresas para a administração, como a realização de gastos não previstos”, pontua Marcelo. Além disso, através desta análise concomitante a administração pode também solicitar supressões nos valores contratados, assegurando que o pagamento ocorra dentro dos custos reais.
O trabalho da AGE tem sido realizado por meio de visitas in loco e através da análise de processos administrativos, como editais, contratos e documentos técnicos. Após isto, o órgão emite as Recomendações Técnicas nas quais são apontados os problemas e as medidas necessárias para suas correções. “Por meio destes trabalhos as empresas estão sendo provocadas a regularizar suas situações junto ao Estado”, assegurou Emerson Campos.
Caso os ajustes necessários não sejam efetuados, produzindo algum dano ou prejuízo ao erário e, consequentemente, à sociedade, a Auditoria dará abertura ao Processo Administrativo contra a empresa, que deverá respondê-lo no âmbito da Secretaria Adjunta de Corregedoria da AGE. Caso fique comprovada a conduta de má-fé e a empresa seja considerada culpada, ela terá o nome inscrito no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, ficando impedida participar de qualquer processo licitatório promovido pelo Poder Executivo Estadual por um período que pode chegar a até cinco anos.
BDI e ISSQN
Outro ponto de atuação da Coordenadoria foi na solicitação de abertura do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Segundo o auditor Emerson Campos, verificou-se, em alguns casos, que algumas empresas recebiam um valor acima do que realmente recolhiam aos cofres municipais para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), obtendo, assim, um adicional irregular.
Os trabalhos realizados pela Auditoria Geral do Estado deram origem a Orientações Técnicas gerais sobre os assuntos, lançadas para esclarecer e orientar os gestores públicos no desempenho de suas funções. As publicações podem ser consultadas através do site da AGE, no endereço eletrônico www.auditoria.mt.gov.br/html/orientacaoTecnicaAge.
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