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Cidades
Sexta - 17 de Junho de 2011 às 22:50
Por: Alexandre Alves

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O juiz Alex Nunes de Figueiredo determinou que um homem das iniciais O.A.F. seja considerado como pai de um filho não biológico, inclusive fornecendo o sobrenome ao menino, além da obrigação de pagar pensão alimentícia. O.A.F vivia amorosamente por mais de 15 anos, dos quais 12 na forma de união estável, com a mulher P.C.V.B. Quando passaram a viver juntos, ela estava grávida de outro.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Cáceres. O defensor Marcello Affonso Barreto Ramires aponta que o artigo 22, parágrafo sexto, da Constituição Federal, explica que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Quando iniciou o relacionamento, a jovem P.C.V.B. revelou ao companheiro que estava gestante. Mesmo não sendo o pai, O.A.F. assumiu a criança, que inclusive é portadora de deficiência mental. Porém, ao registrar a criança, no assento de nascimento não houve indicação do nome do pai.

“Ele, em verdade, antes até de se apresentar à sociedade como pai de uma criança que biologicamente não era sua, tomou para si a paternidade sobre quem nem mesmo era nascido (...)”, observa o defensor

A relação entre pai e filho foi se consolidando ao longo dos anos e o dia-a-dia fez com que ambos criassem e fortalecessem laços afetivos. As fotos, os cartões de felicitações são alguns dos indícios que apontam a grandiosidade do vínculo.

O defensor público ainda ressalta que os cuidados com a alimentação e à educação, a atenção e carinho no tratamento, tanto em público como no ambiente doméstico, inclusive o próprio hábito de chamar por filho, evidenciam o comportamento da paternidade socioafetiva.

Após o fim da união e se vendo desamparada, a mãe procurou a Defensoria Pública para solicitar o apoio do antigo companheiro para continuar oferecendo condições de sobrevivência à criança. Na medida adotada, Marcello Ramires propôs ao requerido uma ação de investigação de paternidade socioafetiva cumulada com pedido de alimentos.

“Denomina-se paternidade socioafetiva a situação na qual o sujeito é tratado como filho por quem, a despeito de não manter com ele um laço de paternidade convencional, traz para si a responsabilidade sobre as necessidades”, lembra o Defensor Público.

Para fornecer o auxílio ao menor, a ação visa, primeiramente, a declaração da relação paterno/filial baseada na posse de estado de filho e consequente condenação ao pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo. As informações são da assessoria.
 






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