Até o dia da eleição suplementar, o cargo de prefeito deverá ser exercido pelo presidente da Câmara de Vereadores. Segundo o TRE, qualquer cidadão filiado a partido político até o dia 4 de setembro de 2010 poderá concorrer aos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais.
Os partidos deverão realizar convenções entre os dias 27 e 30 de julho. Os partidos políticos e as coligações que eventualmente forem formadas poderão requerer no cartório eleitoral do município o registro de seus candidatos, até as 19h do dia 2 de agosto de 2011.
Conforme informações do TRE, o prefeito Lair Ferreira, o vice-prefeito Gabriel Frades da Silva e o vereador Luiz Otávio Augusto Regis foram cassados pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, por compra de votos e abuso de poder econômico. Como o prefeito cassado obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição de 2008, o segundo colocado não pode assumir a função e, por isso, é necessária a realização de uma nova eleição.
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