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Estado nega tratamento de bebê e tem conta bloqueada
Com menos de seis meses de vida, o recém nascido A.R.P., portador de Hidrocefalia associada a hipertensão intra-craniana com perda progressiva da visão, já trava uma luta para manter-se vivo. Com risco de ter sequelas neurológicas e de morte prematura, o bebê está à espera de uma vaga em UTI para realização da cirurgia indicada pelos médicos.
A criança estava internada no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, desde o dia 12 de Junho, onde já contraiu doenças como pneumonia, bem como estava à mercê de outras infecções hospitalares. Porém, por não ter estrutura médica nem equipamentos, o procedimento não pode ser realizado naquela unidade de saúde.
Como é de conhecimento mútuo, a Constituição Federal determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir ao cidadão o tratamento especializado, mas por falta de hospital credenciado ao SUS, que possua recursos técnicos necessários e UTI pediátrica, a criança teve, mais uma vez, sua vida comprometida.
A família não tem condições de arcar com as despesas do tratamento e a tia procurou o Balcão da Cidadania da Defensoria Pública em Cuiabá na esperança de conseguir, assim, o atendimento médico indispensável à vida do bebê. Ciente do fato e diante da gravidade e da urgência, foi proposta uma ação de obrigação de fazer contra o Estado de Mato Grosso, obtendo judicialmente a determinação que o ente público arcasse com as despesas da cirurgia e tratamento.
Indiferente da decisão proferida no dia 07 de julho, o Estado deixou de cumprir a liminar e passou a comprometer diretamente a vida do bebê. A Defensora Pública Kelly Christina Veras Otácio Monteiro, então, atestou que, como em muitos outros casos, a medida prática mais adequada para o cumprimento da obrigação é o bloqueio de valores das contas públicas.
Com a ausência de manifestação por parte do ente público, e considerando não haver outros hospitais aptos a realizar o tratamento, foi deferida liminarmente, na última terça-feira (19), para que a criança seja atendida pela Femina Hospital e Maternidade, às custas do Estado.
Além disso, o valor de R$ 60 mil deve ser bloqueado da conta única do Estado de Mato Grosso, relativa à multa diária pelo descumprimento da primeira decisão, e depositado na conta da mãe do bebê. (Defensoria) CP
“Não é aceitável que uma situação grave de saúde pela qual passa uma criança em tenra idade, seja desconsiderada ou tratada como ‘mais um caso da saúde’, motivo pelo qual é obrigação da Defensoria Pública tomar todas as providências no sentido de garantir a dignidade humana à essa criança”, comenta Dra. Kelly Christina. (Defensoria) CP
A criança estava internada no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, desde o dia 12 de Junho, onde já contraiu doenças como pneumonia, bem como estava à mercê de outras infecções hospitalares. Porém, por não ter estrutura médica nem equipamentos, o procedimento não pode ser realizado naquela unidade de saúde.
Como é de conhecimento mútuo, a Constituição Federal determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir ao cidadão o tratamento especializado, mas por falta de hospital credenciado ao SUS, que possua recursos técnicos necessários e UTI pediátrica, a criança teve, mais uma vez, sua vida comprometida.
A família não tem condições de arcar com as despesas do tratamento e a tia procurou o Balcão da Cidadania da Defensoria Pública em Cuiabá na esperança de conseguir, assim, o atendimento médico indispensável à vida do bebê. Ciente do fato e diante da gravidade e da urgência, foi proposta uma ação de obrigação de fazer contra o Estado de Mato Grosso, obtendo judicialmente a determinação que o ente público arcasse com as despesas da cirurgia e tratamento.
Indiferente da decisão proferida no dia 07 de julho, o Estado deixou de cumprir a liminar e passou a comprometer diretamente a vida do bebê. A Defensora Pública Kelly Christina Veras Otácio Monteiro, então, atestou que, como em muitos outros casos, a medida prática mais adequada para o cumprimento da obrigação é o bloqueio de valores das contas públicas.
Com a ausência de manifestação por parte do ente público, e considerando não haver outros hospitais aptos a realizar o tratamento, foi deferida liminarmente, na última terça-feira (19), para que a criança seja atendida pela Femina Hospital e Maternidade, às custas do Estado.
Além disso, o valor de R$ 60 mil deve ser bloqueado da conta única do Estado de Mato Grosso, relativa à multa diária pelo descumprimento da primeira decisão, e depositado na conta da mãe do bebê. (Defensoria) CP
“Não é aceitável que uma situação grave de saúde pela qual passa uma criança em tenra idade, seja desconsiderada ou tratada como ‘mais um caso da saúde’, motivo pelo qual é obrigação da Defensoria Pública tomar todas as providências no sentido de garantir a dignidade humana à essa criança”, comenta Dra. Kelly Christina. (Defensoria) CP
Fonte:
Redação do GD
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/59256/visualizar/
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