O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) terá que admitir o ingresso na Previdência Social e, por isso, aceitar os requerimentos de salário-maternidade de indígenas Kaingang da Terra Indígena Inhacorá, em São Valério do Sul, no Rio Grande do Sul, com idades entre os 14 e os 16 anos. A decisão, proferida na quarta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolhe ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santo Ângelo, no interior do Estado.
A lei estabelece que o benefício de salário-maternidade somente é concedido para gestantes a partir dos 16 anos de idade, idade mínima para o ingresso na Previdência Social como segurado. A legislação busca coibir o trabalho infantil. Entretanto, o TRF levou em conta a cultura da comunidade para proferir a sentença - as indígenas da etnia Kaingang começam a trabalhar no meio rural, se casam e geram filhos de forma bastante precoce.
O autor da ação, procurador da República Felipe Müller, argumentou que "para a etnia Kaingang, o trabalho e a procriação em idade inferior a 16 anos é algo plenamente normal, e tais características culturais devem ser respeitadas e adaptadas ao sistema previdenciário estabelecido para o "homem branco"", disse, acrescentando que a limitação etária "deve ser adequada à realidade indígena".
O entendimento foi corroborado pelo TRF4, segundo o qual deve ser reconhecida "a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas a partir dos 14 anos de idade, notadamente no caso de indígenas, que, por suas características culturais e sociais, iniciam o trabalho na agricultura precocemente e têm filho ainda no início da adolescência". Conforme a decisão, o INSS deve implementar a medida o mais breve possível.
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