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Quarta - 10 de Agosto de 2011 às 07:45
Por: Lia Salgado*

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Os candidatos a concursos públicos podem questionar, além do gabarito da prova objetiva (tema da coluna de 27 de julho), o indeferimento de isenção da taxa de inscrição ou o resultado da prova discursiva, do teste físico, da avaliação psicológica, da pontuação de títulos e da sindicância de vida pregressa, que é a verificação dos antecedentes do candidato e da sua idoneidade. Isso também é feito por meio de recurso e, nesta coluna, vamos abordar algumas modalidades.

Recurso sobre isenção de taxa
Os critérios para concessão de isenção de taxa variam conforme a esfera do concurso, pois as leis municipais, estaduais e federais podem estabelecer regras diferentes. Assim, a simples solicitação não é garantia de isenção.

A banca examinadora divulgará a lista dos pedidos deferidos e dos indeferidos. Essa é a hora de o candidato inconformado enviar o recurso, dentro do prazo concedido pelo edital.

Após a análise, deverão ser divulgadas novas listas de pedidos deferidos e indeferidos. Se o pedido permanecer indeferido, não caberá novo recurso e a taxa deverá ser paga para garantir a participação na prova.

Portadores de necessidades especiais
O candidato que pretende concorrer como portador de necessidades especiais deverá atender rigorosamente às determinações do edital e apresentar toda a documentação exigida para comprová-las, como os laudos médicos.

Podem ocorrer três situações: o candidato ser considerado portador de deficiência que não impede o exercício da atividade pretendida, o candidato não ser considerado deficiente ou a deficiência apresentada ser considerada impedimento para o exercício do cargo.

No primeiro caso, a pessoa concorrerá às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. Nos casos de indeferimento, ela poderá pedir uma reavaliação, no prazo estabelecido. Se permanecer a decisão de que ela não se enquadra nos critérios para ser considerada deficiente, ela perderá o direito de concorrer às vagas reservadas e passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.

Em caso de a deficiência ser comprovada, mas considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.

Prova discursiva
O recurso para prova discursiva talvez seja um dos mais complexos em razão da subjetividade da avaliação. Além disso, o candidato precisa lembrar que, nesse caso, o recurso pode resultar em nota mantida, aumentada ou diminuída.

É importante estar atento aos critérios de avaliação especificados no edital e ao espelho de correção –lista de itens a serem avaliados e número de pontos que cada item pode reduzir na nota daquela prova. Veja o exemplo abaixo.

concurso receita federal edital (Foto: Reprodução/Esaf)Critérios de correção da prova discursiva no edital da Receita Federal de 2009 (Foto: Reprodução/Esaf)

Os editais costumam prever a possibilidade de o candidato ter vista da prova pessoalmente ou por meio de imagem digital disponibilizada no endereço eletrônico da organizadora.

Outros casos
Também é possível recorrer de resultados desfavoráveis na avaliação psicológica e no teste físico, por exemplo. Alguns concursos cobram uma taxa para que o candidato possa fazer o recurso –isso deve estar previsto no edital-, mas são casos excepcionais.

Forma e envio do recurso
Atualmente, é mais usual as grandes bancas organizadoras de concursos disponibilizarem em seus sites um espaço próprio para os recursos, mas há ainda editais que preveem remessa pelos Correios (Sedex ou AR), envio por fax e, em alguns casos, por meio de entrega pessoal.

É preciso redobrar a atenção ao edital: a forma de envio pode ainda mudar de acordo com a etapa do concurso e somente a forma especificada para o evento questionado será aceita para que aquele recurso seja analisado.

Em todos os casos, é necessário atender às normas do edital quanto ao prazo dos recursos ou solicitações de revisão e a forma de apresentá-los. Os recursos diferem a cada etapa, tanto em relação ao prazo como ao modo como devem ser formulados.

Os editais são unânimes em estabelecer que recursos fora do prazo ou elaborados de maneira diferente da especificada no regulamento serão sumariamente desconsiderados.

Além disso, o candidato deverá se dirigir à banca examinadora de forma respeitosa. Caso contrário, a solicitação não será analisada. O pedido deverá estar fundamentado de forma clara e objetiva. Caso contrário, também será indeferido.

Divulgação da decisão
Os resultados dos recursos são, em geral, divulgados por meio de nova lista referente ao evento em questão. Por exemplo, se houver reconsideração de indeferimento de isenção de taxa de inscrição, o nome do candidato constará de nova lista de pedidos deferidos. Caso contrário, permanecerá na lista dos indeferidos e não haverá possibilidade de novo recurso.

Em todos os casos, a banca examinadora é a última instância para analisar o recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Portanto, não caberá novo pedido de reconsideração após a análise.

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”






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