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Exame de Ordem: instrumento de defesa da sociedade
Esta semana, como não poderia deixar de ser, o Supremo Tribunal Federal, a unanimidade, ratificou o entendimento de que o Exame de Ordem é Constitucional.
Necessário ressaltar que a própria Procuradoria Geral da República, cujo parecer inicial era pela inconstitucionalidade, parecer este firmado por um subprocurador, retificou na sessão do julgamento, agora na pessoa do Procurador Geral, Doutor Roberto Gurgel, o referido parecer, declarando a constitucionalidade do Exame de Ordem.
Autor: Ronimárcio Naves e Silas do Nascimento Filho
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/50258/visualizar/
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