Mato Grosso pagou mais de R$ 127 mil para realizar eleições municipais suplementares, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Ministério Público Eleitoral (MPE) fez ao órgão um pedido para que cobre os políticos cassados arquem com as despesas do novo processo eleitoral. Nos últimos três anos foram realizadas oito novas eleições (suplementares) para a escolha de novos prefeitos.
Conforme o TRE-MT, nenhum prefeito até o momento arcou com essas despesas, pois esses pedidos estão em fase de tramitação em instâncias federais. A decisão, segundo o TRE, dever ser dada por um juiz federal.
A portaria determina que o Tribunal entregue certidões com informações sobre estes gastos à Presidência em um prazo de 30 dias após a realização do pleito. O prazo para emissão das certidões com os valores gastos indiretamente é de 90 dias. Assim que recebidas as certidões, a presidência do TRE terá cinco dias para encaminhá-las ao Ministério Público Eleitoral e Advocacia Geral da União.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, publicou portaria regulamentando a rotina para encaminhamento, à Advocacia Geral da União e Ministério Público, de certidões nas quais devem constar as despesas geradas pelas eleições suplementares.
O estado foi o primeiro a ter a iniciativa de propor que os prefeitos cassados paguem pelos gatos com a nova eleição. Segundo o TRE, o Tribunal Superior Eleitoral já buscou informações sobre o assunto para avaliar o uso desta mesma medida em outros tribunais brasileiros.
De acordo com o desembargador, uma portaria feita pelo próprio TRE determina que a partir de agora, seja avaliado se o gasto de cada eleição suplementar deve ser pago pelo prefeito cassado. “A somatória dos custos que foram gastos nestas novas eleições, deve ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e para a Advocacia Geral da União para que seja analisado a pertinência ou não da cobrança dos custos”, explicou o presidente do TRE.
O procurador eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, informou que os candidatos foram cassados devido alguma infração em sua maioria durante o processo eleitoral. Ele destacou ainda que no pedido contra os candidatos cassados consta o ressarcimento aos eleitores. “O primeiro pedido é de ressarcimento da União, por causa dos custos de realização das eleições. O segundo pedido é que os eleitores sejam indenizados já que tiveram transtornos em ter que participar de novas eleições. Além disso, a necessidade do ressarcimento devido ao dano coletivo diante dos prejuízos causados à administração pública”, pontuou.
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