Advogados questionam cálculo de indenização do caso Coophamil
Os advogados João Carlos Brito e Adolfo Arini vão defender, em sustentação oral, que houve falha e/ou fraude na base de cálculo que resultou em parte do pagamento dos precatórios do caso Coophamil. A suposta irregularidade, apontam os advogados, pode ter ocorrido na metodologia de cálculo, com a qual os credores não concordaram. O caso será apreciado ainda hoje em sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Os precatórios dizem respeito ao pagamento de indenização, por parte da Prefeitura, pela desapropriação da área onde hoje se localiza o bairro Coophamil. A Prefeitura chegou a ter suas contas bloqueadas, comprometendo o pagamento dos servidores municipais, devido ao não pagamento da dívida, que remonta a 1992.
De acordo com os advogados, houve violação do parágrafo sétimo do artigo 100 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o presidente do tribunal competente que, por ato omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá também perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O total dos precatórios é estimado em cerca de R$ 63 milhões. Desse valor, R$ 13 milhões foram pagos para o espólio de Clorinda e Luiz Carlos Ribeiro. Os advogados avaliam que o último pagamento deveria ter ocorrido em novembro de 2008, mas foi postergado através da alteração inadequada da metodologia de cálculo, ato que só seria sanado em junho de 2011.
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