Contas do Estado são bloqueadas para garantir internação de jovens viciados
As contas do Governo de Mato Grosso estão bloqueadas. Motivo: um usuário de drogas desde os 12 anos de idade, C.A.I., que está prestes a completar cinco anos neste submundo. A juíza Gleide Bispo Santos, da Vara da Infância, autorizou o sequestro de R$ 6 mil, destinado ao tratamento do rapaz. A defensora Hélleny Araújo dos Santos, que também atua junto a jovens e adolescentes, afirma que bloqueios de recursos do Estado, além de frequentes, tem sido a única solução para garantir a internação dos jovens para desintoxicação.
Para saciar seu vício, o menor cometeu alguns atos infracionais e cumpriu medidas socioeducativas. Após progressão, o adolescente voltou para casa e novamente para as drogas. A dependência era tamanha que C.A.I. fez dívidas com traficantes e, não conseguindo quitá-las, o menor e familiares começaram a receber ameaças.
Tentando recuperar o filho dos vícios, e também para evitar danos maiores, a mãe logo foi em busca de uma clínica para a desintoxicação do garoto. Após vasta procura, a genitora não encontrou nenhuma clínica pública para tal. Apenas clínicas particulares oferecem o tratamento procurado, contudo, o valor está muito além do alcance da família. Dois mil reais mensais é o custo do tratamento de desintoxicação de um dependente químico.
Em razão do agravamento da situação, a Juíza da Vara da Infância determinou o tratamento emergencial para desintoxicação no Adauto Botelho até que a mãe providencie uma vaga em clínica. Ciente de que o filho, ao ser liberado sem o acompanhamento necessário, voltaria à antiga rotina, correndo inclusive risco de morte, não restou a senhora alternativa a não ser procurar a Defensoria Pública para tentar resguardar o direito do adolescente.
Juliana Ribeiro Salvador Bond, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para que fosse prestada a assistência necessária e que o mesmo seja internado imediatamente para desintoxicação. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege os menores de situações de risco como esta. Prover a internação do adolescente, que inclusive mostra interesse pela desintoxicação, é contribuir para a efetividade da lei e também para prevenir consequências negativas que podem ser originadas futuramente”, ressalta Juliana.
A Defensora confirma que o tratamento de saúde que C.A.I. necessita não está ao alcance da família, mas observa que cabe ao Estado fornecer de forma gratuita o acesso universal aos serviços de saúde. Como não há disponibilização de clínicas de recuperação por parte do Estado, Dra. Juliana pondera que cabe, então, ao mesmo custear as despesas do tratamento em uma unidade particular, uma vez que as leis afirmam que saúde é um direito de todos.
“A não disponibilização de locais de internação para tratamento, faz com que os pacientes mobilizem outros setores tais como a Defensoria Pública para efetivar o acesso aos direitos. Tal atitude implica em gastos pesados e desnecessários ao Poder Judiciário”, lembra a Defensora.
Comentários