TJ determina que plano pague internação de dependente químico
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Porto Seguros a custear o tratamento de um dependente químico em clínica especializada por tempo interminado após o plano de saúde se negar a pagar os custos da internação que excediam 15 dias.
De acordo com o processo, o autor da ação foi internado em uma clínica que não era credenciada a seu plano de saúde, pois a seguradora havia negado a cobertura do procedimento pelo tempo necessário ao restabelecimento de sua saúde.
Na ação movida contra a Porto seguros, a empresa alegou a legitimidade de sua recusa em arcar com os custos da internação por mais de 15 dias em clínica de reabilitação para dependentes químicos.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente, mas o autor recorreu da sentença argumentando que o direito a internação decorrente do quadro clínico apresentado é assegurado pela legislação e jurisprudência.
Em decisão de 2º instância na 4ª Câmara de Direito Privado o desembargador e relator do processo, Fernando Antonio Maia da Cunha, concluiu que ao contratar um plano de saúde, o usuário tem por objetivo a garantia de atendimento médico até que aconteça a cura, além de atendimento imediato para os casos de emergência.
"Seria de extremo contra senso que alguém já internado tivesse, devido a uma limitação contratual, que abrir mão da internação exigida pelo quadro clínico ou ter suas despesas pagas por seus familiares", disse.
Para o magistrado o fato de a clínica não ser conveniada ao plano de saúde não elimina o direito do autor da ação. "Deve a empresa reembolsar os conveniados nos limites previstos no contrato, no tratamento realizado fora da rede credenciada, sem limitação de dias".
O pedido de indenização por danos morais foi negado por Cunha, pois, para ele, não houve fato que causasse "vexame ou humilhação" ao autor da ação.
Procurada, a assessoria de imprensa da Porto Seguros informou que encaminhará a posição da empresa sobre o caso "assim que possível".
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