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Cidades
Sexta - 05 de Outubro de 2012 às 07:00

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Advogados ou estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão retirar os autos de processos das secretarias das Varas judiciais, por até uma hora, para fazer cópia de processos findos ou em andamento. A decisão consta do Provimento número 33 de 2012 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).

No Provimento consta que a retirada dos autos é assegurada ao advogado inscrito regularmente na OAB independente de mandado judicial juntado aos autos. O estagiário que realizar a retirada deverá ter procuração ser credenciado. O Provimento explicita ainda que a retirada não será possível nos casos de sigilo, de processos em que há necessidade de praticar atos urgentes ou se houver decisão judicial restringindo o acesso, por motivo relevante.

Se o profissional solicitar a retirada dos autos na última hora do expediente forense, os documentos deverão ser devolvidos até o encerramento do expediente. O descumprimento resultará em pena de bloqueio de qualquer outra solicitação de extração de cópias. (Ascom) W.S
 






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