Juiz manda internar empresário viciado em drogas
O juiz Wladymir Perri, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá) determinou a internação compulsória do empresário Moisés da Costa Mundinho, viciado em drogas e reincidente em furtos contra o patrimônio na cidade. O magistrado entende que o transtorno mental é um dos efeitos do consumo de entorpecentes e, neste caso, o empresário tem um grau de dependência que afeta seu estado psicológico, “logo o tratamento desse seu vício com consequente internação é medida a se impor, pois é a única forma ainda de tentar salvar a vida do flagrado”. Ele também aplicou o princípio da insignificância para julgar o delito do furto de uma escada de alumínio que o dono avaliou em cerca de R$ 200, ou seja, 34% do salário mínimo.
Dessa forma, o magistrado determinou o relaxamento da prisão em flagrante do acusado, tendo em vista o reconhecimento da aplicação do princípio, e decretou sua internação compulsória imediata, ou seja, de forma obrigatória, para que seja submetido a uma avaliação psicológica. Caso seja confirmado o transtorno decorrente da dependência química, ele deve ser tratado até o período que receber alta por peritos da área médica e psicológica. Para o tratamento deverá ser internado no Centro de Atendimento Psicossocial- Caps/Ad, mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida no dia 3 de outubro.
O furto foi cometido em Rondonópolis quando o empresário passou por uma casa, bateu palmas e, ao perceber que ninguém saiu para atender, avistou uma escada de alumínio junto ao muro e resolveu subtrair o bem. De acordo com o magistrado, o delito foi cometido sem o uso de violência ou grave ameaça e o valor do bem foi avaliado pela própria vítima em aproximadamente R$ 200, 34% de um salário mínimo, “o que permite a interpretação de que o valor é realmente ínfimo”. Ele também afirma que o empresário respondeu ou responde por pelo menos outros 6 processos, todos por crimes patrimoniais, mais precisamente furto, e ainda que o furto da escada foi cometido 4 dias depois de ter sido posto em liberdade por ter furtado outro objeto.
Em relação à internação compulsória, o magistrado afirma que não se pode perder de vista que está lidando com um direito fundamental inerente a qualquer cidadão, que é o direito à vida e à saúde, pelo qual deve prevalecer ante qualquer outro valor. Nesse sentido ele ressalta que somente relaxar a prisão implicará, com a certeza absoluta, em nova prisão do empresário, tendo em vista a reiteração criminosa cometida por ele. Também registrou que o artigo 9º da lei 10.216 2001, que dispõe sobre a proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais, o qual entende que diante do grau de dependência química que se encontra o flagrado atualmente, revelado pelas suas reiteradas praticadas criminosas, seja perfeitamente aplicado por analogia ao caso do empresário.
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