Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o novo Código Florestal, aprovado no ano passado, não anula automaticamente nenhuma multa aplicada a proprietários rurais que desrespeitaram a antiga legislação, de 1965. A decisão foi unânime entre os magistrados da Segunda Turma do STJ.
O entendimento foi firmado em julgamento do ano passado, mas a decisão foi divulgada apenas nesta quinta-feira. Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário - por exemplo a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso ou a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
De acordo com o ministro Herman Benjamin, mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas ainda não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente. Ainda segundo o magistrado, não é o poder judiciário, mas sim os órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental, que devem acompanhar o cumprimento das regras.
O assunto veio à tona em um pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular uma multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).
Comentários