Prazo para municípios solicitarem valor termina hoje
Mato Grosso tem R$ 85 milhões a receber de compensação previdenciária
Os municípios com pendências na planilha de Acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária devem regularizar a situação até esta sexta-feira (31).
O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem enviado e-mails aos gestores com este tipo de pendências extraídas do site do Ministério da Previdência Social, com informações sobre o procedimento para buscar os recursos da compensação.
Os valores a serem restituídos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para os municípios mato-grossenses através da compensação previdenciária equivalem a R$ 85 milhões.
O presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Valdecir Luiz Colle, Chiquinho, afirmou que a compensação previdenciária é um encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio dos municípios.
“Os gestores devem ficar atentos ao prazo para não perderem a oportunidade de incrementar o caixa da Previdência”, salientou.
Segundo esclarecimentos técnicos da CNM, por meio do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária, firmado com o Ministério da Previdência Social, os municípios têm o direto de receber o repasse da compensação mensalmente. Desta forma, eles capitalizarão o fundo/instituto previdenciário e manterão o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS).
De acordo com a Lei 9.796/1999, a compensação previdenciária é aplicada somente aos benefícios de aposentadoria e pensão dela decorrentes concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, desde que em manutenção em 6 de maio de 1999.
Esta compensação é realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante, com a apresentação da Certidão emitida pelo (INSS) ou pelo Município/Instituto. Ou seja: Consultoria Técnica Atuarial (CTS)/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)/INSS e CTC/RPPS.
Todos os RPPS – responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte – têm direito a buscar o recurso da Compensação Previdenciária. Mesmo aqueles Municípios que hoje estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas que ainda pagam para alguns de seus servidores os benefícios citados, têm esse direito.
Para exemplificar, um servidor que trabalhou na iniciativa privada e passou em um concurso público do Município que instituiu o RPPS. Este tempo trabalhado, cujas contribuições previdenciárias eram obrigatórias ao INSS, foi averbado pelo RPPS e passado um determinado tempo como servidor público, com contribuições previdenciárias para o próprio RPPS, aposentou-se. Neste caso, o RPPS é responsável pelo pagamento integral da aposentadoria e deve solicitar a compensação ao INSS do período em que o servidor havia trabalhado na iniciativa privada.
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