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Justiça aceita ação de improbidade contra presidente da AL-MT
O juízo da 1ª vara da Justiça Federal em Sinop (500 km de Cuiabá) aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior (PMDB), presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), por suposto envolvimento com a máfia das ambulâncias (escândalo dos sanguessugas).
O processo chegou a ser extinto em outubro de 2010 sem julgamento do mérito – naquela ocasião, a petição inicial formulada pelo MPF foi indeferida pelo juiz Murilo Mendes. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou apelação do MPF, entendendo que o processo deveria continuar tramitando na primeira instância da Justiça Federal.
O deputado tentou reverter a decisão desfavorável até no Supremo Tribunal Federal (STF), mas não obteve êxito – em junho de 2012, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento a recurso.
Prefeito de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) de 2001 a 2004, o peemedebista deixou recentemente o posto de líder do governo estadual na Assembleia. Na condição de vice-presidente, assumiu a presidência da AL-MT porque a Justiça determinou o afastamento do deputado José Riva (PSD) do cargo.
O juízo também rejeitou as alegações apresentadas pelas defesas de outras cinco pessoas que atuavam na prefeitura na época: André Teixeira da Costa, Manoel Rodrigues, Ney Teles, Celço dos Santos e Francisco Molina Junior, além de Darci e Luiz Antonio Vedoin (empresários que, segundo o MPF, eram mentores do esquema). A decisão sobre o recebimento da ação contra os oito foi publicada no "Diário da Justiça" nesta sexta-feira (2).
O parlamentar não atendeu as ligações do Olhar Jurídico. A reportagem também não conseguiu contato com o advogado que o defende no processo. A assessoria de imprensa disse que procuraria a assessoria jurídica para se pronunciar sobre o caso.
O caso
O esquema consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes aos Vedoin eram usadas no esquema.
O juiz Murilo Mendes chegou a extinguir o processo porque concordou com a tese utilizada pelo advogado Valber Melo, que defende os Vedoin. Mendes entendeu que prefeitos não poderiam responder por improbidade administrativa (com base na lei 8.429/ 92), pois estariam enquadrados no decreto 201/ 67 por crime de responsabilidade. Para o juiz, os prefeitos estariam correndo risco: mais de uma punição pela mesma conduta.
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