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Cidades
Sexta - 02 de Agosto de 2013 às 17:00

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 O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 14 UPF ao vice-governador do Estado, Francisco Tarquínio Daltro, por descumprir a determinação em viabilizar a contratação dos aprovados do concurso realizado em 2010. A falha foi apontada no julgamento das contas anuais de gestão do Gabinete do vice-governador referentes ao exercício de 2012, na sessão plenária do dia 30/07 e o processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis.
 
O Acórdão nº 547/2012 determinou à gestão e aos demais responsáveis que apresentassem proposições quanto à estrutura de pessoal da entidade e viabilizasse a contratação dos aprovados no concurso. Contudo, não houve comprovação efetiva, por parte da defesa, de que tenham sido tomadas medidas concretas.
 
Foi constatado ainda o pagamento de multa e juros devido ao atraso nas faturas de energia elétrica, no montante de R$ 118,64, consideradas despesas indevidas. Desse modo, a ordenadora de despesa, Adriana Corrêa da Costa de Arêa Leão Monteiro, deverá ressarcir o valor ao erário estadual, no prazo de 60 dias.
 
O relator ainda determinou à gestão atual que promova a efetiva qualificação dos responsáveis pelo controle interno do órgão e pela efetivação dos contratos, para que as falhas detectadas na análise das contas não se repitam.




Fonte: TCE/MT

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