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Cidades
Segunda - 20 de Abril de 2015 às 09:27
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A juíza Giovana Pasqual de Mello negou liminar em ação civil pública movida por Antônio Romualdo Neto e extinguiu o processo que visava a suspensão de sepultamentos no cemitério do município.

A argumentação do autor da proposta era a de que há irregularidades no cemitério, uma vez que não possui licenciamento e/ou adequação ambiental para o seu funcionamento, causando poluição ao meio ambiente através da contaminação do lençol freático.

No caso dos autos, o pedido do autor era para que a prefeitura fosse compelida a providenciar o licenciamento ambiental do cemitério, realizasse a implantação do plano de remoção de cadáveres, a deposição de ossada, o controle e disposição de resíduos da atividade, bem como o alvará de localização e funcionamento.

“Revela-se, portanto, a inadequação da via eleita, já que não se persegue a anulação de qualquer ato e a ação popular, não pode ser utilizada como sucedâneo da ação civil pública”, entendeu a magistrada.





Fonte: Olhar Direto

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