Justiça condena pai a indenizar mulher ofendida por filho na internet Réu deve pagar R$ 5 mil por danos morais; caso ocorreu no interior do Rio Grande do Sul
Um homem foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma mulher ofendida por seu filho na internet no interior do Rio Grande do Sul, em 2012. O homem tentou recorrer, mas o pedido foi indeferido no dia 27 de março deste ano.
O garoto, na época com 11 anos, viu uma foto de um amigo com uma mulher mais velha e comentou: “Ela fica com todo mundo. Vale R$ 1,99”. O caso aconteceu em abril de 2012 na cidade de Manoel Viana.
A mulher procurou a Justiça dizendo que o filho do réu havia postado comentários maldosos e depreciativos sobre ela redes sociais. Ela pediu uma indenização de R$10.170,00, alegando que as ofensas atingiram sua honra e dignidade.
A Juíza Glaucia Dipp Dreher julgou o caso e determinou o valor da indenização em R$ 5 mil por danos morais.
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