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Acesso à Informação
Transparência, impessoalidade e acesso a informação são peças imprescindíveis para a existência de um Estado democrático. Este Estado não nasce do nada, nem surge por decreto e, tampouco, vem como presente. Pois é ele fruto de uma eterna construção, regido pelo signo do direito, cujo regime é o do poder visível, uma vez que nada pode permanecer confinado no espaço do mistério. Assim, todas as ações dos agentes públicos devem estar às claras, coisa alguma por debaixo do tapete, até para o melhor acompanhamento e avaliação da população.
“Desnecessário”, então, seriam as legislações nessa direção, diria o leitor apressado. Não necessariamente. Mesmo que as ditas leis apenas reafirmam o que já está posto pela própria democracia. Esta carece ser consolidada, em meio a um processo de ziguezague, daí a precisão de mecanismos de transparência, até como lembrança aos agentes públicos.
Percebe, assim, a relevância da Lei 12.527/2011, a qual regula o acesso a informações, previstos no inciso XXXIII do artigo 5º., inciso II do § 3º. do art. 37 e no § 2º. do art. 216. É a partir dela, aliás, que todos os órgãos públicos deverão adequar-se para permitir o acesso e prestar serviço de informação ao cidadão, quer seja de interesse individual ou interesse coletivo.
O prazo para esta adequação espira no final de 2013. Mas, neste momento, no Estado de Mato Grosso, apenas dezenove prefeituras e quarenta e nove órgãos estão aptos para o atendimento e orientação da população.
Números pequenos, comprados ao universo mato-grossense. O que não deixa de ser preocupante. Preocupação que se eleva sobremaneira diante das dificuldades que os agentes públicos – do Executivo, Legislativo e Judiciário - têm em prestar esclarecimentos, divulgarem as informações, independentes de requerimento. A titulo de exemplo, aliás, vejam a não divulgação – oficialmente – da lista de empresas beneficiadas com incentivos fiscais. Não-informação que se soma a gastança desenfreada do Judiciário, sem que haja quaisquer justificativas para ela, e a conhecidíssima ausência de transparência na Assembléia Legislativa, seguida pelas Câmaras Municipais, encabeçadas pela da Capital e de várzea Grande.
Tais dificuldades, contudo, são resultados da prática das agremiações partidárias. Agremiações que falam e defendem muitíssimo a vida em democracia, porém são incapazes de vivenciá-la internamente. Isso fica mais claro quando se percebe que elas, as siglas, são todas personalizadas, têm seus coronéis-chefes, que são respaldados por chefetes menores, os quais lideram partes das gamelas existentes no interior dos partidos, enquanto o grosso dos militantes é transformado em tão somente espectador – condição que lhe obriga a aplaudir e raramente em desaprovar a ação de quem se encontra na linha de frente da sigla.
Situação que “bem poderia ser repetida” nas administrações públicas, no entender dos políticos. Talvez isso explique o porquê, até o momento, apenas um número pequeno de órgãos e de prefeituras se apresenta aptas a prestar as informações devidas aos contribuintes.
Isso paralisa a democracia, o faz estacionar-se, quando não a obriga a retroceder, e, nesse ziguezague, a própria estrutura do Estado de direito tende a ruir, caso essa situação permaneça.
Daí a necessidade de que todos os órgãos públicos – do Legislativo, Executivo e Judiciário – estejam preparados, com seus mecanismos de transparência, conforme determina a Lei 12.527/2011.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
“Desnecessário”, então, seriam as legislações nessa direção, diria o leitor apressado. Não necessariamente. Mesmo que as ditas leis apenas reafirmam o que já está posto pela própria democracia. Esta carece ser consolidada, em meio a um processo de ziguezague, daí a precisão de mecanismos de transparência, até como lembrança aos agentes públicos.
Percebe, assim, a relevância da Lei 12.527/2011, a qual regula o acesso a informações, previstos no inciso XXXIII do artigo 5º., inciso II do § 3º. do art. 37 e no § 2º. do art. 216. É a partir dela, aliás, que todos os órgãos públicos deverão adequar-se para permitir o acesso e prestar serviço de informação ao cidadão, quer seja de interesse individual ou interesse coletivo.
O prazo para esta adequação espira no final de 2013. Mas, neste momento, no Estado de Mato Grosso, apenas dezenove prefeituras e quarenta e nove órgãos estão aptos para o atendimento e orientação da população.
Números pequenos, comprados ao universo mato-grossense. O que não deixa de ser preocupante. Preocupação que se eleva sobremaneira diante das dificuldades que os agentes públicos – do Executivo, Legislativo e Judiciário - têm em prestar esclarecimentos, divulgarem as informações, independentes de requerimento. A titulo de exemplo, aliás, vejam a não divulgação – oficialmente – da lista de empresas beneficiadas com incentivos fiscais. Não-informação que se soma a gastança desenfreada do Judiciário, sem que haja quaisquer justificativas para ela, e a conhecidíssima ausência de transparência na Assembléia Legislativa, seguida pelas Câmaras Municipais, encabeçadas pela da Capital e de várzea Grande.
Tais dificuldades, contudo, são resultados da prática das agremiações partidárias. Agremiações que falam e defendem muitíssimo a vida em democracia, porém são incapazes de vivenciá-la internamente. Isso fica mais claro quando se percebe que elas, as siglas, são todas personalizadas, têm seus coronéis-chefes, que são respaldados por chefetes menores, os quais lideram partes das gamelas existentes no interior dos partidos, enquanto o grosso dos militantes é transformado em tão somente espectador – condição que lhe obriga a aplaudir e raramente em desaprovar a ação de quem se encontra na linha de frente da sigla.
Situação que “bem poderia ser repetida” nas administrações públicas, no entender dos políticos. Talvez isso explique o porquê, até o momento, apenas um número pequeno de órgãos e de prefeituras se apresenta aptas a prestar as informações devidas aos contribuintes.
Isso paralisa a democracia, o faz estacionar-se, quando não a obriga a retroceder, e, nesse ziguezague, a própria estrutura do Estado de direito tende a ruir, caso essa situação permaneça.
Daí a necessidade de que todos os órgãos públicos – do Legislativo, Executivo e Judiciário – estejam preparados, com seus mecanismos de transparência, conforme determina a Lei 12.527/2011.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/artigo/99/visualizar/
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