Legislações pelos direitos humanos das mulheres Mulheres só querem viver em paz e com os seus direitos, como ditou Elza Soares
No último dia 03 do corrente mês e ano, foram sancionadas leis importantes para os direitos humanos das mulheres, e que deverão impactar o poder público.
Haverá, sem dúvida, necessidade de adequação pela Administração Pública, com a finalidade precípua de cumprimento.
Sempre foi de grande discussão o funcionamento e o aparelhamento das DEAMs, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Assim, a Lei 14.541/2023 dispõe sobre a criação e o funcionamento dessas delegacias. De início, foi inserida legalmente a necessidade de funcionamento ininterrupto, fortalecendo o entendimento das delegacias 24 horas.
Diz, ainda, que as DEAMs prestarão, mediante convênio com as Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Assistência Social, o atendimento psicológico e jurídico das mulheres em situação de violência. Segundo a novel norma, que em locais onde as DEAMs não foram criadas, haverá necessidade de priorizar o atendimento das mulheres vítimas de violência a ser prestado por profissional feminina e especializada.
Reforça a citada norma, que o atendimento nas delegacias se dará em sala reservada, e, preferencialmente por policiais mulheres. Dita, ademais, que as pessoas que atenderão às vítimas deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento de maneira eficaz e humanitária.
Haverá, também, necessidade de fornecimento de contato telefônico ou outro mensageiro eletrônico destinado para o acionamento imediato da polícia, em caso de violência contra as mulheres. Ao final, dilucida a norma que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados aos Estados, poderão ser utilizados para a criação de DEAMs em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
Já a Lei 14.540/2023 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual, no âmbito de todas as esferas da administração direta ou indireta. Todas as empresas privadas que prestarem alguma forma de serviço público também ficarão sujeitas à referida norma.
Os dispositivos da norma contêm como objetivos a prevenção e o enfrentamento a essa prática delituosa. As ações ainda trazem a necessidade de capacitação de agentes públicos, implementação e disseminação de campanhas educativas sobre as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes, e a informação com caráter de conscientização da sociedade.
Haverá necessidade do desenvolvimento de estratégias para o combate aos crimes contra a dignidade sexual, inclusive, com divulgação das leis e canais acessíveis para a denúncia.
Foi de grande valia o viés educativo pensado pelas legisladoras e legisladores, ao trazer o dever legal de denunciar assédio e colaborar com os procedimentos administrativos. Pensaram, ainda, quanto às possíveis retaliações a vítimas e testemunhas, que serão averiguadas, garantindo o amparo e segurança das denúncias.
A Lei 14.542/2023 dispôs sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sine – Sistema Nacional de Emprego.
Assim, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo mencionado órgão, sendo reservado a elas 10% das vagas ofertadas. Dita, ademais, que em caso de não preenchimento das vagas, a preferência será pelas mulheres.
As novas leis, para as quais haverá necessidade de divulgação para a sociedade e preparo do poder público para as cumprir, fazem parte de antigas demandas dos muitos movimentos de mulheres.
Mulheres só querem viver em paz e com os seus direitos, como ditou Elza Soares: “Eu quero ter o direito de estar buscando isso e aquilo. Quero andar, comer, dormir, amar, cantar. Ter isso, pra mim, é que é o verdadeiro poder.”
Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.
Comentários