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Opinião
Quarta - 29 de Março de 2023 às 06:11
Por: Rita Bueno

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O que você precisa saber ANTES de comprar um imóvel na planta financiado?


Quem compra um imóvel na planta, na maioria das vezes, é aquele que sonha com sua casa própria. E, nesse momento tão importante, é necessário que o consumidor comprador tenha conhecimento dos seguintes pontos que envolvem seus direitos, antes de fechar o negócio.

1. Diferença de valor no financiamento

Geralmente o consumidor assina primeiro com a construtora e depois com o banco, se essa assinatura com o banco demorar, o valor do financiamento poderá mudar.


Isso acontece porque enquanto o financiamento com o banco não é concluído, o valor do contrato vai sendo atualizado pelo Índice de Construção (INCC). Essa atualização é permitida, mas o que costuma acontecer é uma demora excessiva no processo de financiamento por culpa da própria construtora que não entregou os documentos necessários em tempo, acarretando uma demora na liberação do financiamento e fazendo o valor inicialmente financiado pelo consumidor subir, cada vez mais!

Então, fique de olho após assinar com a construtora e solicite informações com frequência a respeito da aprovação do financiamento.

2. Prazo certo

O contrato da construtora deve ter de forma clara o prazo certo para a entrega do seu imóvel e esse prazo NÃO PODE estar vinculado à liberação ou assinatura de financiamento.Além desse prazo certo, a construtora poderá ter a tolerância de apenas 180 dias de atraso na obra, MAS ATENÇÃO, essa tolerância deverá estar expressamente descrita no contrato.

E o que acontece se o prazo prometido ao comprador não for cumprido?

Quem passa por esse transtorno possui duas alternativas como direito: O consumidor poderá optar por solicitar o cancelamento do contrato e devolução dos valores pagos, devidamente atualizados na forma da lei 13.786/2018. Ou o consumidor adquirente do imóvel poderá solicitar a indenização na forma de aluguel , por mês de atraso, sendo que essa indenização é sobre o valor do imóvel, de 0,5% a 1% enquanto permanecer o atraso, bem como poderá ser pedido indenização por dano moral.

Além disso, existem outros direitos que podem ser exigidos pelo consumidor, como suspensão dos juros de obra e outras irregularidades que podem existir no contrato.

Por isso, é sempre importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e procure um advogado para te auxiliar com seu contrato.

Rita Bueno é advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, atua no Direito do Consumidor, Imóvel na Planta, Revisão de Contrato, Bancos e Viagens. Instagram @ritabueno.adv



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