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Opinião
Quarta - 04 de Agosto de 2010 às 14:40
Por: Paula Fabiani

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Fundos patrimoniais (FPs) são estruturas criadas para dar sustentabilidade financeira a uma organização sem fins lucrativos. Em sua maioria, os FPs nascem com a obrigação de preservar, perpetuamente, o valor doado (chamado de principal), utilizando apenas os rendimentos resultantes do investimento desse fundo para manutenção e atividades da organização. As regras são pré-estabelecidas e podem estar descritas no estatuto da instituição.

Os FPs mais conhecidos são os endowments (espécie de fundo patrimonial) de grandes universidades americanas. É o caso das universidades norte-americanas: Harvard, em Cambridge, Massachussetts, e Yale, em New Heaven, Connecticut. Em 2009, seus fundos patrimoniais eram de, respectivamente, US$ 25 bilhões e US$ 16 bilhões – aproximadamente R$ 45,3 bilhões e R$ 29 bilhões. 

As estratégias de investimento desses patrimônios são acompanhadas com grande interesse pelo mercado financeiro internacional. Uma característica da gestão é o foco no longo prazo e a diversificação dos investimentos, tais como aplicação em vários ativos diferentes, nos quais podemos citar a bolsa de valores, os títulos do tesouro e os fundos multimercados. Nos últimos anos dez anos, Harvard teve retorno anual de 9% e Yale, de 12% - o investimento em títulos do governo americano de curto prazo, por exemplo, rende atualmente 0,25% ao ano. 

Na América Latina, em contrapartida, a maioria dos países não possui uma legislação que promova o estabelecimento de FPs. No Brasil, alguns pontos merecem destaque:

·    A legislação referente a doações não prevê benefícios fiscais para o estabelecimento de fundos patrimoniais nas organizações da sociedade civil (OSCs). Na maioria dos países da Europa e nos Estados Unidos, as doações dessa natureza e os rendimentos dos fundos não sofrem tributação.

·    O sistema bancário brasileiro não prevê a figura do Trustee – figura que administra a propriedade, neste caso o FP, em nome do beneficiário. Na Europa e EUA, os bancos podem atuar como zeladores das regras estabelecidas para os fundos patrimoniais, o que dá segurança ao doador que destina os recursos para utilização perpétua.

·    A cultura do investidor social brasileiro é mais voltada ao curto prazo, sendo pouco comum a preocupação em deixar um legado social que transcenda a geração do doador.

·    A própria definição de fundo patrimonial na legislação brasileira prejudica a ampliação do conceito. Esses recursos são tratados apenas como uma reserva técnica, um valor suficiente para cobertura das atividades por um período curto, como um ano fiscal. Não se pensa a perpetuidade.

O aumento do número de FPs é de grande importância para o fortalecimento do terceiro setor no país. No ano de 2009, uma série de instituições do Terceiro Setor reduziu suas atividades devido à escassez de recursos privados em virtude da crise financeira, emergida em setembro de 2008. A existência de um FP diminui a variabilidade das receitas de uma organização, promove o planejamento de longo prazo e fortalece a viabilidade da instituição do ponto de vista operacional. É um veículo que garante a sustentabilidade, especialmente para as instituições cujos propósitos requerem projetos de prazos extensos para apresentar resultados. A prática ainda pereniza a ação do investidor social privado que busca deixar um legado para a sociedade.

O Brasil precisa de novos mecanismos para resgatar a credibilidade e impulsionar seu terceiro setor. As discussões sobre o Marco Legal do Terceiro Setor devem abranger melhorias no sistema tributário e regras mais claras para o estabelecimento de FPs. 

Investidores sociais e governantes, que pensam estrategicamente no longo prazo, devem assumir o papel de protagonistas na construção de novas estruturas que fortaleçam o papel do capital privado no processo de mudança social e ambiental do país. Cabe à sociedade civil, em especial aos investidores sociais privados e aos receptores dos recursos, cobrar do poder público um maior debate sobre o tema.
 
 
(*) Paula Fabiani é economista e gerente financeira da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal.


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