O crime de lesa-pátria
O sigilo fiscal é um dos bens invioláveis do brasileiro, previstos no artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos do cidadão. Não pode a autoridade, o funcionário da repartição e, muito menos, terceiro, invadir essas informações e noticiá-las para o ambiente externo ao órgão detentor. Tudo o que se fizer nesse sentido, deve obedecer a ordem judicial, que só é concedida mediante concretas justificativas e no interesse da apuração de ilícitos supostamente cometidos pelo titular ou em seu nome. E, mesmo quando oferecida para apuração judicial ou fiscal, a informação continua sigilosa e seu novo detentor não pode transmiti-la a terceiros.
O que tem se verificado nos últimos tempos – a invasão das informações sobre pessoas ligadas à oposição – é um crime constitucional. Seus cometedores estão sujeitos a arcar com os danos materiais e morais decorrentes da violação. Quando servidores públicos, não podem escapar do competente processo administrativo e, apurado o dolo, ainda devem responder criminalmente. E, no interesse nacional, a apuração e a punição precisam ser enérgicas.
A Receita Federal é um órgão acima de qualquer suspeita. Não obstante as desconfianças da população em relação aos governos e governantes, não há o que se obstar em relação ao trabalho da estrutura fiscal. Essa confiabilidade e seriedade é que levam o contribuinte a declarar da forma mais transparente a sua situação econômica e fiscal. E, com essa boa declaração, o órgão é capaz de bem cumprir suas finalidades, com reais benefícios para o país e a administração pública.
Se, por trapalhadas e interesses políticos subalternos e momentâneos, as informações começarem a vazar, a credibilidade da máquina fiscal restará arranhada e o contribuinte, sempre que puder, sonegará as informações. Perderá toda a comunidade que, com a falta de transparência, poderá arrecadar menos impostos e a administração terá menores condições de prestar seus serviços.
Infelizmente, vivemos num país onde a impunidade é largamente praticada. Todo problema – como o da quebra de sigilo – é tratado como um escândalo quando de sua descoberta e logo depois é esquecido. Os poderosos desfrutam de uma imensa gama de recursos que levam seus crimes à prescrição. E a cadeia costuma ser destinada apenas aos pobres e desapadrinhados.
Precisamos de apuração séria e descomprometida. Os quebradores ilegais de sigilo – sejam de quem forem – têm de receber a maior pena possível. Não só eles, mas também os seus mandantes, sanguessugas, os mensaleiros, os fraudadores e todos os criminosos de colarinho branco que roubam e escandalizam a sociedade brasileira.
Não basta sermos um país. Temos de nos caracterizar como uma nação, preferencialmente, uma pátria...
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
aspomilpm@terra.com.br
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