Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Gangorra. Arre!
Uma gangorra, de acordo com o dicionário da língua portuguesa, pode ser “um aparelho para divertimento de crianças, o qual consta de uma tábua, apoiada no meio por um eixo, e em cujos extremos elas cavalgam e se balouçam”. Diferentemente, portanto, da que se montou no Paço de Couto Magalhães.
Pois esta, ao contrário daquela, deixa a população em situação bastante desconfortável e a administração pública várzea-grandense, à deriva. Tudo porque os vereadores ignoram as regras no instante em que tentam “vender”, para o eleitorado local, outra imagem de si mesmos. Afinal, o ano vindouro não está tão distante, e o “enquadramento” ou até a cassação dos mandatos do prefeito e do vice lhes renderiam dividendos eleitorais significativos.
Tem-se aí o efeito pressão. Advinda, inclusive, de fora para dentro da Câmara Municipal, cujos interesses não se devem apenas ao do que é público ou do público em geral, mas igualmente de gente de olho na chefia do Executivo da cidade. Bem mais esta última, associada aos das vontades que eles, os vereadores, têm de reelegerem-se.
Isso explica a decisão atabalhoada que tomaram no dia 1º. de março do corrente. Afastaram, na ocasião, o prefeito e o vice de suas funções, em razão de irregularidades identificadas pelo TCE, referentes ao ano de 2008. Decisão repetida no dia 11 de abril, quando uma liminar garantia a posse do vice-prefeito na condição de prefeito em exercício. Desrespeitando, no caso da do dia 11 de abril, uma determinação judicial. O que é agrave. Gravíssimo quando se constata que o Decreto 201, de 1967, em momento algum foi observado, e isso feriu o rito processual exigido pelo seu artigo 5º, que diz: “II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator (...) III -
Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez (...) Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário ...”
Prevalece, aqui, o direito de defesa. Direito este, no entanto, cerceado pela Câmara Municipal. Os vereadores, desse modo, trocaram a força da legalidade, do respeito ao rito pela força da ignorância, do absurdo. Ainda que possa existir uma série de evidências que incrimine o prefeito e o vice-prefeito. Não se combatem um crime com outro crime, nem defendem o bem público, transformando-o em um bem privado.
Resulta-se daí um desgaste tremendo, com sérias consequências para a administração pública, que se iguala a um cavalo velho empacado – não vai para frente, nem para trás. Pior ainda, é perceber a paralisação da política, pois o campo de sua existência desaparece com o fim do espaço do diálogo. Afinal, um processo político é, também, na essência dialógica. A não aceitação disso provoca, por outro lado, prejuízos enormes a população do município. Por isso a referência a gangorra. Não a que serve para divertir a criançada. Mas aquela que transforma o bem comum em brincadeira, capaz de satisfazer interesses outros, inclusive de vereadores, prefeito e vice-prefeito.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
Pois esta, ao contrário daquela, deixa a população em situação bastante desconfortável e a administração pública várzea-grandense, à deriva. Tudo porque os vereadores ignoram as regras no instante em que tentam “vender”, para o eleitorado local, outra imagem de si mesmos. Afinal, o ano vindouro não está tão distante, e o “enquadramento” ou até a cassação dos mandatos do prefeito e do vice lhes renderiam dividendos eleitorais significativos.
Tem-se aí o efeito pressão. Advinda, inclusive, de fora para dentro da Câmara Municipal, cujos interesses não se devem apenas ao do que é público ou do público em geral, mas igualmente de gente de olho na chefia do Executivo da cidade. Bem mais esta última, associada aos das vontades que eles, os vereadores, têm de reelegerem-se.
Isso explica a decisão atabalhoada que tomaram no dia 1º. de março do corrente. Afastaram, na ocasião, o prefeito e o vice de suas funções, em razão de irregularidades identificadas pelo TCE, referentes ao ano de 2008. Decisão repetida no dia 11 de abril, quando uma liminar garantia a posse do vice-prefeito na condição de prefeito em exercício. Desrespeitando, no caso da do dia 11 de abril, uma determinação judicial. O que é agrave. Gravíssimo quando se constata que o Decreto 201, de 1967, em momento algum foi observado, e isso feriu o rito processual exigido pelo seu artigo 5º, que diz: “II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator (...) III -
Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez (...) Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário ...”
Prevalece, aqui, o direito de defesa. Direito este, no entanto, cerceado pela Câmara Municipal. Os vereadores, desse modo, trocaram a força da legalidade, do respeito ao rito pela força da ignorância, do absurdo. Ainda que possa existir uma série de evidências que incrimine o prefeito e o vice-prefeito. Não se combatem um crime com outro crime, nem defendem o bem público, transformando-o em um bem privado.
Resulta-se daí um desgaste tremendo, com sérias consequências para a administração pública, que se iguala a um cavalo velho empacado – não vai para frente, nem para trás. Pior ainda, é perceber a paralisação da política, pois o campo de sua existência desaparece com o fim do espaço do diálogo. Afinal, um processo político é, também, na essência dialógica. A não aceitação disso provoca, por outro lado, prejuízos enormes a população do município. Por isso a referência a gangorra. Não a que serve para divertir a criançada. Mas aquela que transforma o bem comum em brincadeira, capaz de satisfazer interesses outros, inclusive de vereadores, prefeito e vice-prefeito.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/artigo/548/visualizar/
Comentários