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Opinião
Domingo - 22 de Setembro de 2013 às 16:07
Por: Licio Antonio Malheiros

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 Aconteceu o inevitável, como já era de se esperar, o voto de minerva do decano, ministro Celso de Mello, que talvez, tenha sido um dos mais demorados da história do Supremo Tribunal Federal (STF), durando duas horas e cinco minutos, para o mesmo, dizer que é favorável aos embargos infringentes, que a partir desta data, levará à revisão das penas de 12 dos 25 condenados, que obtiveram, pelo menos, quatro votos por sua absolvição (num determinado crime). A fala do ministro Celso de Mello, foi tão prolixa, que, devo ter adquirido naquele momento, uma dislexia disfonética, tanto que, devo ter ouvido algo que não tem nada a ver com o tema em questão, como por exemplo: Abre-te, sésamo! Fecha-te, sésamo! Não sei o que aconteceu com minha cabeça, deve ter ocorrido naquele momento, um mal súbito, em decorrência da ansiedade na votação do ministro Celso de Mello.
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (18), foi palco de uma das decisões mais importantes dessa Corte, a votação dos chamados embargos infringentes e, coube o voto de minerva ao decano ministro Celso de Mello.
Estando em voga o termo, embargos infringentes, que são recursos previstos, no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), podendo levar a um novo julgamento do crime no qual, o condenado tenha obtido ao menos 4 votos favoráveis.
 
Fazendo uso da palavra, o ministro Celso de Mello, fez um dos discursos mais prolixos da história do Supremo Tribunal Federal (STF), durando duas horas e cinco minutos, mas já estava explícito aos 50 minutos de sua leitura.
 
Em um dado momento, do discurso acalorado do senhor ministro Celso de Mello, em função do tempo de uso da palavra, devo ter sido acometido por um mal súbito, de dislexia disfonética e, ter confundido a minha mente fértil, com algumas palavras ditas em algum filme de época, tanto que, devo ter ouvido algo que não tinha nada a ver com o tema em questão, como por exemplo: Abre-te, sésamo! Fecha-te, sésamo! Não sei o que isso tem a ver com o discurso em questão; em função disso, vou procurar um médico, devo estar realmente doente, ao confundir, palavras ditas em um filme de época, com algo que está acontecendo em pleno século XXI.
 
Voltando ao tema em questão, a decisão do ministro Celso de Mello, beneficiará quatro réus com a “progressão” do regime de prisão fechado para o semiaberto ou domiciliar. No primeiro caso, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. No segundo caso, José Genoino, que já goza do direito ao regime semiaberto, mas pode passar para o de prisão domiciliar.
Pare o mundo, quero descer


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