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Opinião
Segunda - 19 de Setembro de 2011 às 13:01
Por: Lourembergue Alves

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Volta e meia, um ou outro político vem a público defender a maior participação da sociedade na política. Participação necessária. Até mesmo com o fim de conquista da cidadania. Processo, aliás, também imprescindível. Sobretudo para quem deseja seguir nos trilhos da democracia. Caminhar que requer maior direito a vez e a voz. Isso, por outro lado, não se restringe ao registro do voto na urna eletrônica, como parece ser a defesa dos parlamentares no Congresso Nacional. 

 Defesa que se repetiu nas comissões de reforma política. Entende-se, agora, o porquê as propostas – nessas comissões – se prendem tão somente as mudanças na legislação eleitoral, e isso é uma forma tacanha de conceituar os termos reforma política. Esta vai além do que está sendo proposto. Pois abarca o revisar do próprio Estado, e os alicerces que sustentam o dito “Leviatã” tupiniquim. Mexer neste, contudo, levaria a dinamitar as colunas do patrimonialismo e do cartorialismo. O que obrigaria a se pensar sobre as competências e os papéis dos poderes constituídos, hoje quase como a uma nau a deriva.

 Quadro de um país que, durante muito tempo, se contentou a ser apenas o do futuro. Mesmo com vitórias significativas no enfrentamento ao dragão da inflação e o cancro da desigualdade. Ganhos que incorporaram a vida cotidiana, e chegaram a se metamorfosear em direitos. Destes, muitos já são apregoados pela atual Constituição Federal. Embora o povo se mantenha preso à caverna – da qual falava Plantão. Principalmente ao se perceber que o artigo 3º. e os incisos I, II e III do artigo 14 da Carta Magna parecem ser “letras mortas” ou frases “para inglês ver”. Pois até uma Lei, de iniciativa popular, a de “Ficha Limpa”, ainda não saiu do papel. 

 Sobre isso, ninguém fala. Nem ao menos o chamado representante da população. Quando se expressa, o faz pela metade, e, mesmo assim, de um jeito pouco convincente. É o caso, por exemplo, do relator da Comissão de Reforma Política da Câmara Federal que, em um brilhante artigo, publicado em um dos grandes jornais da terra, defendeu enfaticamente a participação da sociedade na política. Só que esta participação se resumiria ao ato do voto. Ação que seria desdobrada em duas, uma vez que cada eleitor passaria a ter o direito de dois votos. O primeiro deles dirigido a lista de candidatos do partido de sua escolha, enquanto o segundo direcionado ao candidato de sua preferência. É o Sistema Proporcional Misto. Assim, no Estado de Mato Grosso, por exemplo, metade das vagas conquistadas pelos partidos será destinada aos candidatos da lista, e a outra metade, formada pelos candidatos nominalmente mais votados. 

 Acontece, porém, que o voto na lista atenta contra o inciso II, parágrafo IV do artigo 60 da Carta Magna.
 Erra-se, por outro lado, imaginar que o direito “de votar por duas vezes para os candidatos à proporcional” ampliará a participação da população na política.

A maior participação popular se dará quando houver, dentro do espaço apropriado da política, funções para qualquer cidadão. Independentemente do estar ou não filiado a uma agremiação partidária, e mesmo que se esteja longe da data da eleição. Pois, a todo instante, tem demandas, aparece uma dada necessidade, cujo alcance pode se transformar em direito, desde que se passe a conjugar corretamente o verbo-norteador da democracia. Afinal, a vida democrata se dá em um canteiro de liberdade, o qual será adubado unicamente pela igualdade, o que transforma o ambiente propriamente plural e maiúsculo, uma vez que comporta o conjunto dos cidadãos. Não apenas os que são costumeiramente chamados de políticos.              

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
 


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