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Opinião
Sábado - 19 de Maio de 2012 às 11:54
Por: Wilson Carlos Fuá

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Os políticos que tem culpa no cartório devem colocar as barbas de molho, pois conforme a Lei da Ficha Limpa não poderão ser candidato no pleito deste ano. Apesar da estréia da Lei da Ficha Limpa estar sendo comemora, depois de muita   espera, ela vem com muitas incertezas e o pior será que a justiça eleitoral terá tempo hábil para julgar todos os pedidos de impugnações?

Para facilitar os eleitores e a própria justiça eleitoral, a partir das convenções será muito importante que seja disponibilizada a lista dos candidatos que não poderão ser candidatos no pleito de 2012. O cidadão condenado pelos ilícitos e crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, como: por ato de improbidade administrativa ou que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas segundo os critérios definidos pela norma, é facilmente encontrados nos Tribunais, nos Conselhos de Classes, Procuradorias, Câmaras Municipais e Assembléia Legislativa, mas a própria Justiça Eleitoral deveria fazer a elaboração um Cadastro Único para facilitar a fiscalização dos inelegíveis e com isso, os próprios eleitores não precisariam ficar esperando o julgamento de impugnação, já poderiam excluí-los  antes mesmo da eleição, porque a aplicação antecipada  da Lei,  transforma em não punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. Todo o candidato que tenha seu registro indeferido, segue candidato até ser julgado o último recurso, e o pior,  esses recursos serão julgados após a eleição.

Tem candidato que acredita que sobre ele tem uma blindagem e que nenhuma lei lhe pega, mas essa Lei da Ficha Limpa é muito forte, ela não foi feita pelas mãos dos políticos, ela nasceu a partir de um projeto de iniciativa popular, foram mais de 1.300.000 assinaturas, ela foi escrita por mãos limpas; ela foi aprovada pelo Congresso em maio de 2010, às vésperas da eleição para governadores, deputados federais, estaduais e senadores. 

Inicialmente, o Tribunal Superior Eleitoral determinou sua aplicação imediata. Mas uma ação dos candidatos barrados acabou fazendo com que o STF decidisse que ela só poderia ser aplicada em 2012, já que por lei, qualquer mudança nas regras tem que ser feita no mínimo um ano antes da eleição. Um aviso aos políticos que tem condenação pelos atos ilícitos e crimes previstos na Lei e que acreditam que essa lei não vai pegar, não tente  ser candidato porque a Lei da Ficha Limpa já te pegou.

Cuidado se aparecer na porta da sua casa, um candidato com  a cara de “foinha”, cabelos cheio de Gel, sorriso fácil dos dentes implantados com porcelanas e com o falatório das enganações de sempre. Cuidado ele pode estar entre aqueles se que enquadram na Lei da Ficha Limpa, veja a relação, ele pode ter praticado todos esses crimes ou  alguns deles: 

1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo, não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos;

2 -  Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral;

3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis;

4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas;

5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e outros, com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional;

6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes dos processos de cassação ficam inelegíveis;

7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça;

8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis;

9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente;

10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

Nesta Eleição 2012 o poder de exclusão está em suas mãos,  se um candidato faz o uso do direito de recorrer de um julgamento de primeira instância, não espere, faça sua condenação, não vote em candidato suspeito, faça valer o seu voto, peça ao candidato o nada consta dos Tribunais, dos Conselhos de Classes, das Procuradorias,  das Câmaras Municipais e  da Assembléia Legislativa, faça sua investigação social.

O Juiz do seu voto é você mesmo.

Economista Wilson Carlos Fuá – É Especialista em Administração Financeira e Recursos Humanos
Fale com o Autor:  fuacba@hotmail.com 
 



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