Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Opinião
Terça - 22 de Maio de 2012 às 16:31
Por: Juacy da Silva

    Imprimir


A questão ambiental desde a promulgação da Constituição Federal passou a merecer uma atenção especial por parte dos legisladores brasileiros nos níveis Federal, Estadual e Municipal. O marco referencial em termos de ordenamento constitucional é art. 225

A questão ambiental desde a promulgação da Constituição Federal passou a merecer uma atenção especial por parte dos legisladores brasileiros, em todos os níveis: Federal, Estadual e Municipal. O marco referencial em termos de ordenamento constitucional é o artigo 225, que estabelece: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Percebe-se que a responsabilidade em relação ao meio ambiente não é apenas dos Poderes Públicos, mas também da sociedade em geral, impondo-se a esta as práticas consideradas corretas tanto em termos de consumo responsável quanto na redução do desperdício, para que os resíduos sólidos gerados não venham a acarretar degradação ambiental afetando a qualidade de vida da população.

Costuma-se dizer que a educação é o fator determinando não apenas no processo de desenvolvimento de um país, mas também um fator desencadeador de mudanças e transformações nas relações econômicas, sociais, culturais e políticas. Neste sentido, a educação afeta diretamente todos os níveis de relações e o meio ambiente não está fora de seu alcance e influência. Por esta razão, o legislador/constituinte, no parágrafo primeiro, item VI do artigo referido estabeleceu que para garantir os direitos constitucionais relativos ao meio ambiente, dentre outros deveres cabe ao Poder Público…: “VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

Apesar de a Constituição Federal ter sido promulgada em 1988, somente em 1999 foi sancionada a Lei 9.795 que definiu a Política Nacional de Educação Ambiental e foram necessários quase dez anos para ser aprovada a Lei 11107 de 2005 que definiu a Política Federal de Saneamento Básico, regulamentada pela Lei 11.445 de 2007.

Quanto a Educação ambiental em setembro de 2004 através de uma Consulta Pública da qual participaram 800 educadores ambientais foi possível a elaboração do PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental, onde foram estabelecidos os princípios e diretrizes norteadores das ações públicas e também as que poderiam/podem e deveriam/devem ser realizadas pelas diferentes instituições e pessoas representativas da sociedade brasileira.

Novamente, quando da aprovação da Lei que regula a questão dos resíduos sólidos (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010), em seu artigo quinto, está estabelecido que “A Política Nacional de resíduos sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação ambiental, regulada pela Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei 11.445, de 2007 e com a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005”.

Em seu artigo oitavo, a Lei dos Resíduos sólidos elenca 27 instrumentos de ação e destaca no item VIII a Educação Ambiental como um dos mesmos, articulada com outros aspectos como participação e controle popular, produção e organização das informações em sistemas e articulação institucional.

Ora, sem dúvida a educação ambiental que deve estar inserida em todos os níveis e modalidades de ensino formal, tem um papel fundamental no despertar da responsabilidade individual e coletiva e também no aprimoramento da cidadania como uma instância inerente a todas as sociedades democráticas.

Quer nos parecer que neste momento em que a população está sendo bombardeada pela propaganda eleitoral, com discursos e também uma boa dose de demagogia, seria importante que candidatos e partidos políticos, além dos atuais gestores e legisladores municipais, pudessem abrir perspectivas, possibilidades e caminhos para que o povo não seja apenas um mero observador mas sim, um sujeito efetivo do processo de mudanças e transformações que imaginamos possam ocorrer na questão ambiental e outras mais.

Vamos aguardar a elaboração dos planos de governo e as propostas dos candidatos e partidos e cobrar para que a participação popular seja algo tangível e concreta. O tempo do messianismo e dos salvadores da pátria deve ser uma pagina virada em nossa vida política!

(*) JUACY DA SILVA é professor universitário, mestre em sociologia, e escreve para HiperNotícias às terças-feiras. Blog: www.professorjuacy.zip.net – Email: professor.juacy@yahoo.com.br – Twitter: @profjuacy
 



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/artigo/244/visualizar/