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Opinião
Quarta - 10 de Maio de 2023 às 04:27
Por: Rosana Leite Antunes de Barros

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Uma das situações mais latentes, no que diz respeito à desigualdade de gênero, é quanto aos salários percebidos por homens e mulheres. Apesar de tantas legislações em prol dos direitos humanos das mulheres, no que diz respeito aos salários, a lacuna é existente na esfera privada.

O atual governo federal, no mês comemorativo às mulheres, em março do corrente ano, enviou projeto de lei com a finalidade de que a igualdade salarial entre os gêneros passe a ser realidade. Assim, o Projeto de Lei nº 1.085/2023 foi aprovado no dia 04 de maio, na Câmara Federal, com 325 votos favoráveis e 36 contrários.

O texto do projeto dita que trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função, desenvolvidos por qualquer gênero, merecem o mesmo pagamento.

Houve divulgação da mídia que a aprovação do citado projeto contou com negociação entre lideres partidários para as respectivas bancadas. E, em razão desse “acordo” firmado, os destaques apresentados não impactaram na versão da relatora.


Esses pormenores de “negociações” para que mulheres possam alcançar direitos já alçados pelo outro gênero, nos apresentam a misoginia e o desvalor dedicado a elas.

Algumas pessoas que emitiram os seus votos, de forma favorável, é de se frisar, precisaram ser convencidas. “Acordos” foram firmados. Para bons e boas entendedoras, leia-se: hoje apoio o seu projeto, mas amanhã terei o meu projeto e cobrarei o seu apoio.

Contudo, 36 parlamentares votaram contra a igualdade salarial entre mulheres e homens, mesmo desempenhando trabalho de igual valor e mesma função, com análoga produtividade e perfeição técnica.

E vivemos uma democracia! Sim, quando não podem haver diferenças de tratamento. Onde pessoas, independentemente de gênero, possuem o valor igual, pelo menos para votar.

Aliás, as campanhas políticas, em épocas eleitoreiras, são recheadas de discursos eloquentes em benefício dos direitos humanos das mulheres. Ainda assim, há que se mencionar reiteradas vezes, dos representantes do povo que votaram nesse projeto de lei, pois: 36 dos presentes acham que as mulheres não devem perceber a mesma quantia que um homem, quando desempenham a mesmíssima função. Assustador!

A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do país, dita que é primordial a existência humana adequada. Certamente que a dignidade se confunde com o próprio direito à vida. E assim foi preconizado também, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1.948: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

É de suma importância transformar fundamentos da democracia em medidas políticas para uma vida digna, justa e respeitada. Fica temerário e ilógico o pensamento de que o mínimo está nas mãos de pessoas, que ainda se prestam ao desfavor, representando o povo na Câmara Federal, e votam contra a dignidade de uma camada da sociedade.

O texto do projeto de lei visa a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho, e, em sendo aprovado no Senado e com sanção presidencial, definirá como obrigatória a igualdade salarial.

As empresas privadas serão fiscalizadas e com possibilidade de sanção administrativa pelo descumprimento. É de se destacar que, em sendo flagrados casos de discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador ou empregadora será condenada ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário devido ao empregado ou empregada discriminada. Em caso de reincidência, a pena será em dobro.

É certo que a aprovação nas duas casas com a sanção presidencial gerará o direito a ser cobrado. A vigilância persistirá em nome da resistência, que é a marca indelével delas...

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.



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