A Previdência Social é responsável pelos direitos trabalhistas dos brasileiros que atuam no mercado com a carteira de trabalho assinada. Dessa forma, o órgão é responsável por direitos como a aposentadoria, por exemplo.
Qualquer alteração proposta na instituição, pode afetar e muito a vida dos trabalhadores, como é o caso da Reforma da Previdência que estará modificando alguns pontos da tabela de contribuição e de pagamento do INSS.
Para entender melhor as particularidades do assunto, leia as informações a seguir e entenda de que forma ocorrerão essas tão faladas mudanças:

Tabela de Contribuição
Vamos começar falando da tabela de contribuição, uma ferramenta muito importante para os trabalhadores de qualquer categoria. Isso porque, ela delimita o tempo mínimo de contribuição necessário para que o servidor possa solicitar o benefício da aposentadoria.
Além disso, é interessante estar sempre de olho na tabela de contribuição INSS 2020, pois ela é responsável por promover a alíquota de contribuição de cada categoria de servidor.
Se você já exerce suas funções através da CLT, a sua contribuição será mensal e automática, sendo diretamente descontada de seu salário bruto.

Enquanto isso, os trabalhadores autônomos terão acesso a benefícios como a aposentadoria através da contribuição individual, que deverá ser solicitada.
De acordo com a atualização da tabela, os trabalhadores regulares que recebem até R$ 1.693,72 terão uma alíquota referente a 8% desse valor. Quem recebe entre R$ 2.822,90 e R$ 5.645,80 estará classificado em uma alíquota variante entre 9 e 11%.
Tabela de Pagamento
Um outro ponto para o qual o trabalhador brasileiro deve estar atento após as mudanças da Reforma da Previdência, é a tabela de pagamento INSS 2020.
Assim como a tabela de contribuição, a tabela de pagamento é muito importante pois irá definir quando o beneficiário terá acesso ao seu valor em questão.
É preciso estar sempre atento a essa tabela, pois ela pode sofrer alteações, além de ser diferente para cada beneficiário de acordo com a sua categoria.
As mudanças na Previdência também estiverem modificando valores, aplicando um recurso crescente para quem quer se aposentar, por isso, o trabalhador deve estar informado sobre as regras e cálculos.
De acordo com as novas regras da Previdência, poderá se aposentar quem tiver o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, se o individuo também estiver cumprindo com a idade mínima requerida.
O que é interessante sobre a nova proposta é que essa regra só dá acesso a aposentadoria mínima. Portanto, para ter acesso ao benefício integral é necessário ter 35 anos de contribuição.