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Meio Ambiente
Quarta - 02 de Julho de 2014 às 09:00
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Com início previsto para 15 de Julho de 2014, o período de proibição das queimadas na zona rural em 2014 já começa a ser divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Em Tangará, a fiscalização é intermediada pelo escritório regional.

O Diretor Regional da SEMA, Jeferson Zucchi informou que a região de Tangará da Serra incorre constantemente na prática da queimada. Ele destacou que fora do período de proibição todas as atividades precisam ser informadas corretamente, para que sempre possam ser acompanhadas e monitoradas.

Essa medida de autorização, conforme Jeferson se dá pelas características da região: “O que mais ocorre é quando o produtor inicia a queimada dentro da propriedade e pensa que está sob controle, porém, temos uma região com fortes características de serra, e assim, devido ao vento o fogo se dissemina muito facilmente”, disse.

Em relação às diferenças das áreas e perímetros, o diretor explicou: “No perímetro urbano é permanentemente proibido, então, nem mesmo aquele fogo de ‘fundo de quintal’ não é autorizado”. Já na zona rural: “É permitido o uso do fogo, porém, há a necessidade de autorização para isso”, disse ao ressaltar que a permissão se dá fora do período proibitivo.

O produtor rural deve emitir a SEMA um comunicado informando quando pretende realizar a queimada, qual o objetivo, entre outras diversas características que serão registradas e analisadas pela Secretaria para que os devidos cuidados sejam tomados.

“Não se pode confundir o período proibitivo com a livre utilização do fogo, porque, por exemplo, mesmo fora do período proibitivo há a necessidade de autorização para a zon a rural, já no caso do perímetro urbano, dentro ou fora do período proibitivo, não é permitido”, ressaltou.

Jeferson ressaltou que com o avanço da tecnologia a fiscalização tornou-se ainda maior: “A fiscalização é permanente durante todo o ano, nós monitoramos através de imagens de satélites, através dos focos de calor com dados do INPE, constatando o foco, já realizamos a identificação do autor e é feita autuação”, explicou destacando que o autor, constatado o crime ambiental, é encaminhado à delegacia para responder administrativa e criminalmente.





Fonte: Rádio Pioneira

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