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Agronegócios
Terça - 08 de Abril de 2014 às 08:37

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A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) pela suspensão dos registros de agrotóxicos que contenham o princípio ativo 2,4-D, bem como a suspensão, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTBio), dos processos que envolvam a liberação de sementes transgênicas tolerantes ao herbicida, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não finaliza a reavaliação toxicológica do ingrediente.

A decisão, datada da última sexta-feira (04), foi do magistrado Jamil Oliveira, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. “Não se pode, abruptamente, excluir do mercado um produto de largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas, sendo responsável, inclusive, pelos atuais ganhos produtivos na agricultura”, expõe o juiz federal.

“Sem base em estudos conclusivos e sem debate amplo nos foros apropriados e que forneçam aos órgãos competentes, inclusive o Poder Legislativo, informações suficientes, claras, tecnicamente irrespondíveis, não se pode paralisar a produção e o uso de tão importante herbicida, com reflexos prejudiciais à produção de alimentos, de pastagens e de matéria prima para produção de biocombustíveis, assim também às empresas, geradoras de empregos e de divisas e tributos”, expõe trecho da decisão judicial.

O magistrado disse ainda considerar “temerária a suspensão dos registros deferidos pelos órgãos e entidades competentes na área de produtos agrotóxicos, sem estudos técnicos conclusivos, o que já está sendo empreendido, no que concerne ao 2,4-D, pela agência especializada, a título de reavaliação”.

Em nota divulgada nesta segunda (07) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o ministro Neri Geller comemorou o resultado. “Não se pode simplesmente proibir o uso de um produto já analisado pelo governo e por dezenas de grandes países, não sendo proibido em nenhuma nação. A agricultura brasileira não pode e não será prejudicada com a proibição de registro e uso de ingredientes largamente testados”, afirmou Geller na nota.

Na defesa apresentada pelo Mapa argumentou-se que o “2,4-D é uma das substâncias químicas mais estudadas do mundo” e que “mais de 40 mil estudos foram realizados por diversas instituições de pesquisas acadêmicas e governamentais de países diferentes”, estando registrado em mais de 70 países.

Segundo o Ministério, o MPF confundiu 2,4-D ao “agente laranja” (2,45 T), componente químico que jamais foi utilizado na agricultura".

Ainda nesta segunda-feira, o Mapa disse que o ingrediente já está no Brasil desde a década de 60 e foi avaliado pelo Mapa, Anvisa e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nos termos da Lei 7.802/1989. É utilizado principalmente pelas culturas da soja, cana-de-açúcar, milho, trigo, arroz, café e pastagem, além de fundamental na prática sustentável conhecida como plantio direto. Alternativas a esse ingrediente, além de mais caras, são mais tóxicas.

Ação

Em duas ações movidas na Justiça o Ministério Público Federal pediu a suspensão de 9 princípios presentes em agrotóxicos na agricultura, entre os quais o 2,4-D. Conforme o Mapa, eles têm como base as reavaliações de 14 ingredientes que estão sendo feitos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2008. Desse total, apenas cinco estudos foram concluídos até o momento, sendo os demais contestados pelo MPF, segundo nota do Mapa.

Duas notas técnicas foram encaminhadas pelo Mapa na defesa pela não suspensão dos princípios ativos. O governo espera para essa semana ainda nova decisão envolvendo os produtos à base de Forato, Parationa Metílica, Lactofen, Paraquate, Tiram, Carbofurano, Abamectina e Glifosato.






Fonte: G1

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