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Terça - 06 de Setembro de 2011 às 14:29
Por: Edivaldo de Sá

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Edivaldo de Sá/Repórter News
Juiz Alexandre Pampado que concedeu liminar alterando o resultado do concurso público de Nortelândia.
Juiz Alexandre Pampado que concedeu liminar alterando o resultado do concurso público de Nortelândia.
O juiz substituto da Comarca de Nortelândia, Alexandre Delicato Pampado, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o município de Nortelândia e a empresa Aspec de propriedade de Hilton do Espírito Santo, responsável pela realização do concurso público para preenchimento de 40 vagas distribuídas em diversos cargos, como auxiliar de serviços gerais masculino e feminino, motorista, vigia, agente administrativo, agente fiscal de tributos, agente de saúde ambiental, agente de vigilância sanitária, técnico de enfermagem, assistente social, enfermeiro, engenheiro civil, fisioterapia, médico clinico geral, odontólogo e psicólogo.

A candidata Ellen Cristina Desidério de Oliveira Almeida, sustentou que prestou o concurso público realizado pelo município de Nortelândia, regido pelo edital n. 001/2011, obtendo o quinto lugar na classificação para o cargo de agente administrativo, sendo que, em conformidade com as notas obtidas pela impetrante e pelos demais concorrentes, observando-se as regras do edital supramencionado, a mesma deveria estar em segundo lugar na ordem de classificação.

Argumentou, ainda, que após a apresentação de recurso administrativo, protocolado junto à comissão designada pela administração municipal para acompanhar a realização do certame, a banca examinadora de forma arbitrária e contrária ao que previa o edital, manteve a classificação inicialmente divulgada, o que acabou o direito liquido e certo da candidata e ao final requereu  liminarmente a alteração da ordem classificatória dos candidatos aprovados para o cargo de agente administrativo para elevar de quinta para segunda colocação.
O magistrado entendeu tomando por base os documentos juntados à inicial, os quais demonstraram a ilegalidade do ato omissivo praticado pela autoridade coatora em não nomear e empossar a candidata devidamente aprovada, segundo as regras estabelecidas pelo próprio edital do concurso, conceder o pedido da candidata.

De acordo com ele, ao analisar o edital, constou que assiste razão à impetrante, posto que a banca examinadora, ao que tudo indica, deixou de observar integralmente o referido edital, em seu item 15, e que ao analisar a decisão que indeferiu o recurso administrativo postulado pela candidata, pode observar que a banca examinadora, equivocadamente, utilizou-se das regras contidas no item 16 do edital, regras que regulamentam na verdade os critérios de desempate.
 
Alexandre Delicato Pampado, afirmou ainda que os candidatos aprovados obtiveram classificação de acordo com a nota atribuída à prova prática, ou seja, de acordo com a nota atribuída na prova de informática, contrariando, desta forma, os critérios estabelecidos no item 15.8 do edital, o qual previa que a nota final do candidato será calculada, considerando que NF (nota final), NO (nota da prova objetiva) e NP (nota da prova prática). 

Assim, considerando que o edital complementar 007/2011, onde consta que a impetrante obteve o quinto lugar na ordem de classificação, está em dissonância com as regras contidas no edital 001/2011, e deferiu a liminar pretendida pela impetrante, a fim de determinar a reordenação da classificação dos candidatos aprovados para o cargo de agente administrativo, observando-se a nota final obtida por cada um dos canditados, no prazo de 48 horas, sob pena das sanções previstas em lei, bem como do prazo de 10 dias para a prestação das informações que entender necessárias.

O presidente da comissão do concurso público, Florindo de Almeida, disse ao RN que já havia detectado os erros quando recebeu o resultado da Aspec, e que notificou a empresa para corrigi-los, mas que os insistentes pedidos feitos não foram atendidos e que os membros da comissão chegaram inclusive a serem ofendidos pelo seu proprietário. Ele informou ainda que diante da negativa da Aspec de refazer o resultado e obedecer ao edital, procurou a justiça local para tomar as providências necessárias, sendo informado de que por não ser a parte lesada e apenas presidente da comissão, nada poderia fazer.

“Apenas a parte lesada poderia reclamar o prejuízo, o que foi muito bem feito pela funcionária pública do município que prestou novo concurso e agora temos um resultado justo” frisou ele.
Após ser citado da decisão judicial, o município decidiu rever todas as classificações dos cargos disputados e adequá-los em obediência a determinação judicial.
Clique aqui e leia o edital com a reclassificação.
 





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