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Política
Sexta - 29 de Julho de 2016 às 15:03
Por: Arenápolis News

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O desembargador José Juquim Nogueira do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, acaba de conceder parcialmente um pedido liminar feito num Agravo de Instrumento interposto pela defesa do prefeito cassado de Arenápolis (a 208,9 km de Cuiabá), José Mauro Figueiredo.

Ele teve o mandato cassado no último dia 15 de Julho, após mais de 6 horas de sessão extraordinária que resultou na cassação de seu mandato por supostamente ter cometido crime de improbidade administrativa ao ter doado um terreno da escola agrícola municipal para um particular, sem autorização legislativa ou obedecer a legislação em vigor.

O agravo de instrumento contra mandado de segurança impetrado contra o presidente da Câmara Douglas Dorilêo Joaquim, uma vez que o juiz de primeiro grau indeferiu a medida liminar que objetivava a anulação dos atos praticados pela Comissão Especial Processante criada pela Resolução nº 01/2016, para apurar denúncia da eleitora Maria Lub de Lima, de supostas irregularidades na venda de uma área pública em benefício de supostos aliados políticos.

Entre as alegações da defesa, esta a existência de erros na criação da Comissão Especial Processante, uma vez que deveria ter sido lida a denúncia, consultado o Plenário e, após, ter sido materializada a decisão plenária em um projeto de decreto legislativo, que se tornaria, por conseguinte, em um decreto legislativo. No entanto, em dia posterior à sessão plenária da Câmara de Vereadores, a Comissão Especial Processante expediu a Resolução nº 01/2016, violando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Sustenta, ainda, que a Resolução nº 01/2016 estaria eivada de vícios, porquanto foi redigida em 08.04.2016, 1 (um) dia após a sessão plenária da Câmara e deveria ter sido apresentada, em primeiro, para a Mesa Diretora e, posteriormente, levado para discussão em Plenário. Defendeu ainda que a resolução deveria ser de autoria, apenas, do Presidente da Câmara e não da Mesa Diretora, como ocorreu.

Ao analisar o caso, José Juquim, destacou que o mesmo é de parcial deferimento da liminar, constatando que algumas das irregularidades apontadas pela defesa são suficientes para ferir de morte todo o trabalho realizado pela comissão processante, quanto à questão acerca da existência de erros na criação da Comissão Especial Processante, a qual, como alegado, deveria ter sido criada por meio de Decreto Legislativo e não por Resolução, de modo que a decisão plenária deveria ter sido materializada a em um projeto de decreto legislativo, ante as supostas e demais irregularidades apontadas pelo agravante durante a tramitação do agravo de instrumento até seu julgamento de mérito pela Egrégia Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ante a subida de novos documentos e formação do contraditório, e fato é que as questões anteriormente debatidas são suficientes para macularem o procedimento de instauração e legalidade da Comissão Especial Processante nº 01/2016.

"Com tais considerações, concedo o efeito ativo ao presente recurso para o fim de deferir em parte a liminar suplicada no mandamus, no sentido de suspender os efeitos dos atos advindos dos trabalhos da Comissão Especial Processante nº 01/2016, da Câmara Municipal de Arenápolis, constituída ao arrepio do Regimento Interno daquela Casa" sentenciou o Desenbargador José Juquim.

A decisão na prática devolve o mandato cassado pela Câmara Municipal ao prefeito José Mauro Figueiredo, a câmara deverá ser cientificada da decisão nas próximas horas, e o prefeito José Mauro Figueiredo reassumirá o mandato.





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