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Cidades
Sexta - 22 de Julho de 2016 às 10:01
Por: A|exandra Aprá/Isso é Notícia

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O juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, recebeu, por um erro administrativo, duas vezes os salários de janeiro e fevereiro de 2015. A administração pública percebeu o erro e solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 que lhe foram pagos indevidamente.

Mas o juiz do TRF 2 argumentou que, apesar de ter percebido o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga”. A PAE foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal para nivelar os vencimentos dos magistrados com os salários pagos aos congressistas.

Um processo administrativo foi aberto para que o valor fosse devolvido, mas Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública.

O juiz federal argumentou que não pôde se defender no processo administrativo e que houve violação à ampla defesa em razão do indeferimento da produção de provas.

A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado em razão do possível desconto imediato dos valores que o juiz recebeu indevidamente.

Por isso, liminarmente suspendeu o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. Determinou ainda, com urgência, que a administração fosse informada da decisão para que o desconto não fosse feito.





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