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Cidades
Quinta - 21 de Julho de 2016 às 14:50
Por: Arthur Santos da Silva - Olhar Direto

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso arquivou, por maioria, sindicância que buscava a abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado Jean Louis Maia Dias, acusado de converter prisão em flagrante de um assaltante em prisão preventiva. A instauração do processo foi examinada nesta quinta-feira (21) devido ao alvo da detenção ter praticado crime contra o juiz.

Conforme os autos, o magistrado residia em Ribeirão Cascalheira (540 Km de Cuiabá), em fevereiro de 2014, dividindo uma casa com o delegado do município, quando foi assaltado por Joel Alves da Luz. O acusado teria se apropriado indevidamente de vários pertences.



Em momento posterior, Joel foi preso em flagrante. Assim, Jean, no exercício de sua função de juiz em Ribeirão Cascalheira, converteu a detenção em flagrante em prisão preventiva.



A atitude foi considerada um desvio funcional, pois o magistrado, por ter sido vítima do assaltante, deveria declarar-se impedido para tratar sobre o processo.



A defesa de Jean Louis Maia Dias, em sustentação oral durante a Sessão plenária presidida pelo desembargador Paulo da Cunha, nesta quinta-feira (19), afirmou que o magistrado não agiu de má fé ao decretar a prisão preventiva.



Segundo o advogado, a medida teria sido tomada para buscara a “paz social”. “Para a sociedade, o juiz fez a coisa certa, mas cometeu um equivoco processual”, salientou.



Para a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso e relatora da sindicância, a decisão do magistrado, convertendo a prisão, teve cunho estritamente pessoal, tornando-se necessário a abertura do PAD. A Maioria, porém, acompanhou divergência, negando o processo.





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