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Cidades
Sábado - 16 de Julho de 2016 às 09:23
Por: Jad Laranjeira - Midia News

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A lei de Nº 6.081 foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado
A lei de Nº 6.081 foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado

A partir deste mês, os donos de cães que não recolherem as fezes de seus animais em vias públicas, praças e campos serão multados em Cuiabá.

A lei de Nº 6.081 foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta semana.

De acordo com a nova legislação, os responsáveis pelos animais serão, primeiro, advertidos. Se persistirem no erro, terão que pagar multa de 10% do salário mínimo, que hoje equivale a R$ 88. Em caso de nova reincidência, a pena é dobrada.

A nova legislação, que não estipula como será feita a fiscalização, estabelece que o cidadão poderá denunciar, anonimamente, quem não recolhe a sujeira.

A pena se aplicará mesmo se os animais não estiverem na coleira, mas que o dono esteja por perto.

Uma campanha deve ser realizada nos próximos dias pela Prefeitura de Cuiabá sobre a educação e a convivência de animais domésticos em locais públicos.

A nova legislação tenta acabar com uma prática muito comum na Capital: a de levar o cachorro para fazer suas necessidades na rua, sem o cuidado de ter em mãos um saquinho para recolher as fezes.

Nas praças das cidades, é comum ver moradores reclamando do excesso de sujeira espalhada pelo chão.

Moradora do bairro Goiabeiras, em Cuiabá, a dona de casa Silvéria de Campos Nogueira, de 40 anos, considerou a nova legislação um avanço.

Ela, que nunca teve animal domésitico, se revolta sempre que passeia pelas praças perto de sua casa - Popular e Manuel Murtinho (conhecida como Cai-Cai). "Tem que ficar desviando do cocô", relata.





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